Coca-Cola é condenada por sapo em refrigerante


Três moradores da Serra devem ser indenizados pela Coca-Cola por terem passado mal após ingerirem o refrigerante da empresa. A Justiça determinou que cada pessoa receba R$ 3 mil.

Segundo os clientes, após ingerirem a bebida, eles encontram um sapo dentro da garrafa de dois litros. Uma das clientes é uma criança, que precisou ser levada ao hospital.

O caso foi julgado pela 6ª Vara Cível da Serra e, de acordo com informações apresentadas ao longo do processo, a criança foi a primeira a passar mal. A mãe contou que a filha começou a sentir ânsia de vômito, dores de barriga e cabeça e tremor nas pernas, precisando ser levada imediatamente ao hospital.

Momentos depois, a mãe também teria começado a sentir um inchaço na barriga e muita dor no estômago e no corpo. Enquanto isso, o terceiro cliente teria continuado a ingerir a bebida ao longo do dia.

Segundo os autos do processo, após o terceiro cliente retirar o último copo de refrigerante, percebeu que havia um corpo estranho no fundo da garrafa de dois litros, que foi identificado como um sapo.

Ao longo do processo, a defesa da Coca-Cola argumentou que o procedimento de fabricação passa por rigoroso controle de qualidade, sendo impossível que o produto tivesse saído de fábrica com o animal e que, inclusive, o animal sequer passaria pelo bico da garrafa.

"Sustentou, ainda, que os requerentes não trouxeram provas de que tenham ingerido o produto, assim como, que a presença do animal, por si só, não é capaz de causar danos morais", lembrou o juiz do caso sobre o argumento da defesa ao proferir a sentença.

Após analisar as fotos que, de acordo com o juiz Fernando Antônio Lira Rangel, não deixaram dúvidas quanto ao fato da garrafa conter um sapo em seu interior, bem como, os documentos médicos que evidenciavam que a mãe e a filha teriam dado entrada no hospital com os sintomas citados, o magistrado entendeu que o evento causou angústia, dor e abalo moral nos clientes.

O juiz condenou a Coca-Cola ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil para cada um.

"As fotos colacionadas pelos requerentes não deixam dúvidas quanto ao fato de que o vasilhame da Coca-Cola efetivamente possuía um sapo dentro, o que, por óbvio, a torna imprópria para o consumo. Corroborando ainda com a contaminação, têm-se os documentos médicos trazidos pelos autores, que evidenciam que a autora e o menor deram entrada no hospital com ânsia de vômito e dores no abdômen", frisou o magistrado.

O que diz a empresa?

A reportagem procurou a Coca-Cola para comentar o caso, que enviou uma nota sobre o assunto em que afirma que vai recorrer da decisão:

"A Rio de Janeiro Refrescos reforça que o procedimento de envasamento de seus produtos cumpre rigorosos processos de qualidade e de segurança que não permitem a presença de corpo estranho nas embalagens. A empresa exercerá o seu direito de recorrer da decisão".

Fonte: Folha Vitória


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