Idosos com doenças graves no Brasil estão há um passo de terem uma série de gratuidades depois que a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um novo projeto de lei. Vitória da terceira idade!
A medida altera o Código de Processo Civil (CPC) para conceder gratuidade de justiça aos idosos. A gratuidade compreende taxas ou custas judiciais, selos postais, honorários do advogado e perito e várias outras medidas.
Entre as doenças graves estão consideradas esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase e outras. Veja a lista completa abaixo!
Parecer da Comissão
O texto aprovado foi substitutivo elaborado pelo relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE).
A proposta junta trechos do Projeto de Lei 2403/23 e do 4137/23, que tramita apensado.
O projeto principal prevê a gratuidade a pessoas com doenças graves, já o apensado, concede o benefício aos idosos com mais de 65 anos de idade.
“Entendemos como complemento justo estender o direito à gratuidade de justiça aos portadores de doenças graves. Além de doloroso, o tratamento dessas doenças acarreta custos altíssimos para o paciente”, disse Eriberto.
Entre os benefícios concedidos, também estão a remuneração do intérprete ou tradutor, e até mesmo despesas com a realização de exame de DNA.
Doenças graves
Segundo a legislação brasileira, as seguintes doenças são consideradas como graves:moléstias adquiridas no exercício da profissão,
- Tuberculose ativa,
- Alienação mental,
- Esclerose múltipla,
- Neoplasia maligna,
- Cegueira,
- Hanseníase,
- Paralisia irreversível e incapacitante,
- Cardiopatia grave,
- Doença de Parkinson,
- Espondiloartrose anquilosante,
- Nefropatia grave,
- Hepatopatia grave,
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
- Contaminação por radiação,
- Síndrome da imunodeficiência adquirida.
Tramitação nas Comissões
A medida ainda não é definitiva e respeita os ritos na Câmara.
Aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o projeto vai ainda passar por outras comissões.
Agora, a medida será analisada, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: A Gazeta