Aposentadoria da mulher em 2024: tudo o que você precisa saber

Aposentadoria da Mulher 2024 / Imagem freepik

Se você está planejando dar entrada no processo de aposentadoria no próximo ano, saiba que existem algumas novas regras de aposentadoria que você precisa conhecer.

Todas as mudanças na aposentadoria acontecem por conta da reforma da previdência, que foi feita no ano de 2019, e até os dias de hoje, os benefícios do INSS são afetados com essas alterações.

Com isso, surgem dúvidas neste assunto. Como que idade poderei me aposentar? Quantos anos de contribuições são precisos? Essas são algumas questões que ficam na cabeça dos segurados do INSS.

Nesta leitura vamos explicar especificamente os casos da aposentadoria para as mulheres. Acompanhe.

Idade mínima

Antes da reforma, era possível as mulheres obterem o benefício aos 60 anos. Em 2020, a idade mínima passou a ser exigida para a mulher se aposentar, que vai aumentando de forma gradual, 60 anos e seis meses até 62 anos em 2023.

Com a Reforma, houve mudanças paulatinas ao longo destes três anos. Em 2023, elas precisam estar com 62 anos para poder requerer a aposentadoria. Essa regra permanece inalterada em 2024 para elas.

Cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para a mulher, terá um aumento de 2%.

Nesse sentido, quanto mais tempo de contribuição a mulher tiver, maior será o valor do seu benefício. Isso porque para se aposentar por idade precisa ter um tempo mínimo de contribuição de 15 anos, na soma não será considerado o tempo de serviço. A mulher que tenha 20 anos de serviço vai poder ter 10% a mais no valor da aposentadoria.

Tempo de serviço

As contribuições pagas com atraso não vão valer para a carência, no entanto, serão somadas para o aumento de 2% por ano. Em alguns casos, contribuições que foram pagas em dia, podem triplicar o valor do benefício.

As mulheres precisam ter pelo menos 58 anos e 6 meses de idade, somados a 30 anos de contribuição.

Vale ressaltar que esse benefício passará por um período de transição, com aumento progressivo na idade mínima exigida. Isso significa que a cada ano, a idade mínima aumentará em 6 meses para os segurados, até que, em 2031, se estabilize em 62 anos para mulheres.

Serão válidas 15 anos de contribuição, pagas sem atraso. Os demais períodos, mesmo que tenham sido recuperados do passado com pagamento em atraso ou de períodos com alguma irregularidade que não permita a somatória para fins de carência, podem ser utilizados para aumentar o valor do benefício.

Conclusão:

As mulheres para se aposentar em 2024 deverão:
  • Idade mínima para mulher se aposentar por idade: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Regra da idade mínima progressiva: Mulheres: 58 anos de idade e seis meses e 30 anos de contribuição;
  • Regra por pontos: 91 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição.
Entender essas nuances é fundamental para quem planeja sua aposentadoria por pontos em 2024, proporcionando clareza e direção para alcançar a tranquilidade financeira na tão aguardada fase da aposentadoria.

Fonte: Portal Contábil


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