Leonardo Finco pode ser condenado por manter no cargo secretário enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
O prefeito Leonardo Prando Finco, do município de Governador Lindenberg, no Norte do Estado, é alvo de uma ação civil movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que o acusa de improbidade administrativa por manter no cargo de secretário municipal de Saúde, desde o início do mandato, um político enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
O Processo Judicial Eletrônico, de número 5005909-91.2023.8.08.0014, aguarda decisão do juiz Menandro Taufner Gomes, na Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina, desde o dia 4 deste mês.
O MPES considera imoral, irregular e ilegal a nomeação do ex-vereador Joneci Inacio de Oliveira, o Necica, para o cargo de secretário municipal de Saúde de Governador Lindenberg, pelo fato dele estar com os direitos políticos suspensos, em consequência de uma condenação judicial sofrida anteriormente no exercício do mandato parlamentar. Além do prefeito Leonardo, o próprio Necica é réu na ação movida pelo Ministério Público Estadual.
Nas eleições municipais de 2020, Necica foi o candidato a vereador mais votado do município, obtendo 468 votos, mas, em razão da Lei da Ficha Limpa, foi impedido pela Justiça Eleitoral de assumir a cadeira na Câmara Municipal.
Ignorando a restrição judicial que impediu Necica de assumir a vaga de vereador, o prefeito Leonardo Finco nomeou e segue mantendo o aliado político num dos cargos mais importantes da administração municipal: o de secretário de Saúde.

O prefeito Leonardo Finco mantém o secretário de Saúde Necica no cargo apesar de restrições judiciais
A improbidade administrativa é uma conduta grave que pode acarretar sérias consequências. É caracterizada como uma conduta ilegal praticada de má fé por agentes públicos que impliquem em enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação dos princípios da administração pública. Em caso de condenação, as penas variam desde o pagamento de multa e ressarcimento de recursos ao erário público até a suspensão dos direitos políticos e perda da função pública, no caso de detentores de cargos eletivos, a perda do mandato.
Fonte: Norte Capixaba