Partido descumpre regra da cota de gênero e TSE decide por novas cassações de vereadores no ES


A Corte Eleitoral cassou mandato de vereadores de Ibatiba. Decisão do Tribunal Superior Eleitoral declarou nulos os votos recebidos pelos candidatos do Republicanos, no município, nas eleições de 2020

Fernando Vieira de Souza, Elias Cândido da Silveira e Jorcy Miranda Sangi perderam o mandato. (Redes Sociais e Câmara de Ibatiba)

Três vereadores de Ibatiba, na região do Caparaó capixaba, tiveram os mandatos cassados, em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após denúncia de fraude à cota de gênero, praticada pelo partido Republicanos nas eleições de 2020. Fernando Vieira de Souza, Jorcy Miranda Sangi e Elias Cândido da Silveira foram alvo de uma ação que aponta que a legenda descumpriu os parâmetros mínimos de candidaturas femininas no último pleito municipal.

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi movida pelo ex-vereador Marcus Rodrigo Amorim Florindo, juntamente com os diretórios municipais do Partido da Mobilização Nacional (PMN), Podemos e Partido Progressistas (PP) em Ibatiba. Já os alvos da ação foram o partido Republicanos, os três vereadores eleitos pela agremiação e os respectivos suplentes.

Em decisão na última sexta-feira (19), por unanimidade, o TSE declarou nulos os votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador do Republicanos em Ibatiba no pleito de 2020 e a desconstituição dos diplomas dos candidatos do partido.

Na ação inicial apresentada ao TSE, os requerentes citam que, após a lista de candidatos a vereador ter sido apresentada pelo Republicanos de Ibatiba em 2020, no dia 29 de outubro, uma das candidatas decidiu renunciar, desfalcando a chapa proporcional do partido em uma vaga feminina.

“[...] Duas situações afigurar-se-iam possíveis para sanar a irregularidade: substituir a candidata por outra ou cortar candidatos em número suficiente para manter a proporção mínima estabelecida no art. 10 §3º da Lei nº. 9.504/97 [...] Entrementes, não fez nem uma coisa nem outra, quedando-se silente diante de uma situação sabidamente ilícita que maltrata Norma de Ordem Pública”, diz um trecho da ação.


O que é cota de gênero

O estímulo à participação feminina por meio da cota de gênero está previsto na Lei nº 9.504/1997, a "Lei das Eleições". A legislação estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.


Campanha apontada como “incompatível”

Entre os apontamentos feitos no documento apresentado pelos requerentes, que indicariam a fraude na cota de gênero, está o baixo valor de arrecadação da campanha da candidata desistente, que teria sido de apenas R$ 305,50, valor que, de acordo com a ação, é referente à doação que foi transferida para todos os demais membros da chapa. “Assim, não se afigura razoável, nem credível que sequer a própria postulante tenha efetuado, ao menos, despesas estimáveis em dinheiro por ela própria em prol de sua alegada candidatura”.

O documento também aponta a ausência de movimentação que é típica de uma campanha eleitoral. “É possível aferir pela sua atividade em redes sociais que, mesmo no lapso de 34 dias que entremeiam o registro de candidatura e a renúncia, suas postagens e manifestações em redes sociais são absolutamente incompatíveis com quem pretende granjear votos para a própria eleição”, aponta o documento.


Fonte: A Gazeta


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