O Juiz Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral, Marcelo Faria Fernandes, rejeitou o pedido do Ministério Público Eleitoral que pedia a impugnação da candidatura de Lubiana Barrigueira (PSB), candidato a prefeito, em Nova Venécia
Na decisão em que defere o pedido, o Magistrado cita a “inexistência no caso concreto de elementos mínimos que revelem o ato doloso de improbidade administrativa” e diz que “não há indícios de que as irregularidades apontadas no decreto legislativo que desaprovou as contas configurariam ato doloso de improbidade administrativa”.
“Como dito, nem a Corte de Contas, nem a Comissão Interna da Casa de Leis e sequer o próprio vereador relator do processo legislativo chegou a apontar conduta dolosa do gestor, referente à vontade livre e consciente de gerar dano ao erário ou desviar valores em proveito próprio ou de terceiro”, diz parte da decisão.
“Destarte, ante a tudo o que dos autos consta, não há como reconhecer a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da LC nº 64/90”, continua.
A impugnação foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral com base na rejeição da conta relativa ao exercício de 2018 de Barrigueira, pela Câmara de Vereadores de Nova Venécia, mesmo após o Tribunal de Contas do Espírito Santo ter dado parecer favorável pela aprovação.