Tarifa social garantida por nova lei pode dar desconto de 50% na conta de água; SAIBA COMO SOLICITAR

A lei que estabelece diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) no país entrou em vigor em 10 de dezembro de 2024. — Foto: Pixabay

A lei que institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) no país entrou em vigor em 10 de dezembro de 2024. A partir dessa data, prestadores de serviço têm até 24 meses para implementá-la, caso ainda não o tenham feito. 

Segundo a Lei 14.898/2024, por meio da Tarifa Social de Água e Esgoto, famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, bem como aquelas que tenham integrantes com deficiência ou idosos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), têm direito a um desconto de 50% na tarifa da primeira faixa de consumo (15m³).

Segundo o governo, a implementação da tarifa social será responsabilidade dos prestadores de serviço de saneamento, que deverão seguir as diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por sua vez, atua na identificação das famílias elegíveis, na articulação com outros órgãos governamentais e na fiscalização do cumprimento da lei.

Financiamento da TSAE

A legislação prevê que o financiamento da TSAE será feito prioritariamente por meio de subsídio cruzado, no qual os custos são rateados entre as demais categorias de consumidores. Além disso, poderá ser complementado com recursos da Conta de Universalização do Acesso à Água, que será criada pelo governo federal.

A lei também prevê mecanismos de transparência e controle social, como a divulgação anual do número de famílias beneficiadas e a publicação de uma lista positiva dos prestadores de serviço que cumprem as regras da TSAE.

Como solicitar

De acordo com a legislação, a inclusão na Tarifa Social de Água e Esgoto será automática, feita pelo prestador do serviço com base no Cadastro Único (CadÚnico) e em bancos de dados do setor. Os consumidores que atenderem aos critérios de elegibilidade serão cadastrados sem a necessidade de solicitação ou aviso prévio.

Se a unidade não for identificada automaticamente, o usuário deve se cadastrar nos centros de atendimento do prestador de serviços, apresentando um documento de identificação do responsável familiar e um dos seguintes comprovantes:
  • Comprovante de cadastramento no CadÚnico
  • Cartão de beneficiário do BPC/Loas
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência público ou privado
Fonte: Extra


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