Onde pedir a Tarifa Social? Descubra como barrar o aumento da sua conta de luz

 Alguns consumidores brasileiros têm direito de conseguir desconto de até 65% no valor da sua conta de energia elétrica, por meio da Tarifa Social. O programa foi criado com o intuito de diminuir o peso dessa cobrança no orçamento das famílias.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Mesmo quem mora de aluguel tem direito aos descontos por meio da Tarifa Social. É que o benefício é concedido para a pessoa titular da conta de luz, e não para o imóvel em si. Logo, ao trocar de endereço os descontos te acompanharão na nova casa.

Para conseguir esse desconto é preciso atualizar os seus dados com o endereço atual a fim de que as reduções sejam aplicadas.


Quem tem direito aos descontos da Tarifa Social?

Para ter acesso ao desconto que pode chegar a 65% do valor da conta de energia elétrica, o cidadão titular da conta precisa atender aos seguintes critérios:
  • Pessoas com deficiência ou idosas a partir dos 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou
  • Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar de até 3 salários mínimos por mês e que possua entre seus membros pessoa que dependa de aparelho ligado a energia elétrica para cuidados com a saúde.

Descontos liberados
  • Consumo mensal de até 30 kWh/mês – desconto de 65%;
  • Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh/mês – desconto de 40%;
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês – desconto de 10%.

Como se inscrever no Tarifa Social para conseguir descontos?

Não é necessário fazer inscrição no Tarifa Social, isso porque a concessão do desconto é feita de forma automática pela companhia de energia elétrica ao cruzar os dados do titular da conta de luz com o Cadastro Único.

Caso o desconto não tenha acontecido o cidadão deve:
  • procurar o atendimento da companhia de fornecimento de energia e apresentar o contrato de locação ou compra e venda, para trocar a titularidade da conta;
  • atualizar o seu endereço no Cadastro Único.
Fonte FDR 



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