Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem cometido uma quantidade significativa de erros em pedidos de benefícios negados. Segundo o levantamento, 1 a cada 10 indeferimentos foi considerado indevido, afetando milhares de segurados no Espírito Santo entre 2023 e 2024.
De acordo com os dados, cerca de 7.800 indeferimentos indevidos ocorreram no Estado, com base nas estimativas publicadas pelo portal jurídico Conjur, que analisou processos administrativos do INSS. A auditoria apontou que, em 2023, 13,2% dos processos analisados manualmente apresentaram indeferimento incorreto. Já em 2024, de janeiro a maio, o percentual foi de 10,94% nos processos analisados de forma automatizada.
Para o advogado previdenciário João Eugênio Modenesi Filho, os prejuízos são amplos. “Esses indeferimentos indevidos resultam em processos judiciais, o que encarece tanto para o segurado quanto para o governo — que, muitas vezes, perde e ainda precisa pagar honorários advocatícios à outra parte”, afirmou.
A professora e advogada especialista em Direito Previdenciário Aline Simonelli destaca que os erros mais comuns decorrem de falhas nos sistemas automatizados ou da análise superficial da documentação. Entre os casos mais frequentes estão:
Desconsideração de tempo de serviço militar;
Não reconhecimento de sentenças trabalhistas que atestam tempo de contribuição;
Carnês pagos que não aparecem no extrato previdenciário ou aparecem com pendências.
“O sistema muitas vezes não emite exigência para complementação de documentos, e o segurado só descobre o erro após o indeferimento do benefício, sendo forçado a recorrer à Justiça”, alertou Simonelli.
O coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário no ES (IBDP-ES), Valber Cereza, também chama atenção para os riscos da automação: “A tecnologia tem ajudado, mas não é infalível. Em casos que envolvem atividade rural ou especial, a chance de erro é ainda maior”.
REVISÃO DA VIDA TODA
Em outro tema de grande repercussão, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que aposentados que receberam valores maiores após decisões judiciais favoráveis na chamada ‘revisão da vida toda’ não precisarão devolver o dinheiro ao INSS.
A decisão também isenta os segurados do pagamento de:
Custas processuais;
Honorários de sucumbência (pagos à parte vencedora);
Perícias judiciais, até 5 de abril de 2024 — data em que a ata do julgamento foi publicada.
A “revisão da vida toda” permitia incluir, no cálculo da aposentadoria, valores pagos antes de 1994, em outras moedas, o que beneficiava muitos aposentados. A tese foi aprovada em 2022, mas revogada em 2024 após nova análise do STF. Apesar da reversão, o Supremo entendeu que os valores já pagos aos beneficiários não devem ser restituídos.
O voto vencedor foi do ministro Dias Toffoli, que defendeu o caráter excepcional da decisão, acompanhado por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Kássio Nunes Marques.
Fonte: ES Fala