Cena de Lucimar em 'Vale Tudo' faz busca por pensão alimentícia crescer no ES


A exibição do capítulo resultou em um aumento de buscas e solicitações por pensão alimentícia em diversas defensorias do país

Thiago Martins, Ingrid Gaigher e Rafael Fuchs interpretam Vasco, Lucimar e Jorginho em "Vale Tudo" Crédito: TV Globo/Divulgação

As novelas costumam retratar a realidade e o dia a dia da população; em alguns casos, essa relação se inverte e "a vida imita a arte", inspirando-se nas tramas da televisão. Foi o que ocorreu após um capítulo do remake de "Vale Tudo", da TV Globo, que foi ao ar recentemente. Uma cena protagonizada pela personagem Lucimar, interpretada pela atriz Ingrid Gaigher, motivou milhares de mulheres em todo país a buscar e solicitar o direito à pensão alimentícia através das Defensorias Públicas. Inclusive no Espírito Santo, onde o aumento na procura após a exibição da trama aumentou 185%.

Na cena, Lucimar, que é empregada doméstica, decide formalizar a guarda do filho, Jorginho (Rafael Fuchs), e solicitar a pensão alimentícia ao ex-marido, Vasco (Thiago Martins), após oito anos de abandono. O capítulo mostrou o passo a passo de como fazer o pedido através do aplicativo da defensoria pública, o que aumentou expressivamente o número de solicitações e buscas relacionadas ao direito à pensão.

De acordo com o órgão, nos dias 12, 13 e 14 de maio de 2025, foi registrado um aumento significativo na procura para atendimento virtuais e presenciais, relacionados à pensão alimentícia, totalizando 122, 173 e 105 casos, respectivamente. O aumento mais expressivo ocorreu no dia 13, quando a cena foi ao ar, fazendo a Defensoria receber 173 solicitações.

O crescimento na procura resultou diretamente no aumento dos pedidos iniciais para ações de alimentos. Nos dias 13 e 15 de maio, o número de petições por dia saltou de 14 para 40, representando este acréscimo de 185%.

No Espírito Santo, foi constatado que a busca quase triplicou. A defensora pública Mariana Andrade Sobral explica que o levantamento foi feito considerando os meios de acesso para os portais da Defensoria Pública. “Na novela, a personagem baixa o aplicativo da defensoria pública do Rio de Janeiro. Aqui, no Espírito Santo, a gente não tem aplicativo, mas temos outros canais e filtros que as pessoas podem usar para acessar a Defensoria. E foi isso que a gente analisou”, explica.

Desde janeiro deste ano, 6.391 pedidos de pensão alimentícia foram feitos pela Defensoria Pública no Estado. Mariana explica que, para ser atendido pelo órgão, é necessário se encaixar em um critério de renda.

“A Defensoria é uma instituição que foi prevista na Constituição Federal de 1988 com o objetivo de atender apenas às pessoas consideradas hipossuficientes. A gente considera hipossuficiente quem, individualmente, tem uma renda bruta de dois salários mínimos (o equivalente hoje a R$ 3.036) ou que tem uma renda familiar de três salários mínimos (R$ 4.554)”, destaca.

Nos casos de pensão alimentícia, o órgão beneficia mulheres que vivem em situação de desamparo e precisam de apoio financeiro do pai para arcar com os custos necessários de seus filhos. “O atendimento da Defensoria Pública é voltado às pessoas que já estão em uma situação de vulnerabilidade e violação de direitos. As mulheres que chegam pedindo pensão geralmente são pessoas que já estão numa vulnerabilidade econômica. Criam os seus filhos sem nenhum tipo de apoio”, detalha.

É necessário que as instituições públicas tenham esse olhar diferenciado a essas mães, que são uma grande parte da nossa população

Mariana Andrade SobralDefensora pública e coordenadora cível e de atendimento da Defensoria Pública do Espirito Santo


Como fazer a solicitação?

Os interessados em fazer a solicitação para começar a busca por pensão alimentícia devem acessar o site https://www.defensoria.es.def.br/ e selecionar o banner “Clique aqui para iniciar seu agendamento virtual”. Em seguida, é preciso fornecer o número do CPF e seguir o passo a passo mostrado no site. Feito isso, o portal vai indicar quais são os documentos necessários para que o pedido seja feito. Depois desse processo, os documentos e a solicitação serão enviados para um defensor público, que vai analisar o caso e dar entrada na no processo.

Outra opção é buscar esse serviço presencialmente, dirigindo-se ao núcleo da defensoria pública mais próximo da residência. Através do site, é possível consultar os endereços de todas as unidades. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e não é necessário ter agendamento.


Quais documentos levar?

No site da Defensoria, há uma relação básica de documentos necessários de acordo com a ação. No caso da pensão alimentícia para menores de idade — opção "Alimentos" —, são os relacionados abaixo. Mas o órgão alerta que essa é uma documentação prévia e não definitiva.

  • Carteira de Identidade e CPF do representante legal ou requerente (se for maior);
  • Comprovante de renda do representante legal ou requerente (se for maior) (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR, CTPS);
  • Comprovante de residência do representante legal ou requerente (se for maior) (conta de água e/ou luz e/ou telefone);
  • Certidão de nascimento do(s) menor(es) e CPF do menor para o qual se pretende alimentos; (filho com 16 anos ou mais deve comparecer ao atendimento);
  • Documentos que comprovem a possibilidade de o requerido pagar pensão (exemplo: CTPS, contracheque, certificado de propriedade de veículo; mensagens extraídas de redes sociais que demonstrem riquezas, matrícula de imóvel etc.);
  • Documentos que comprovem as necessidades da criança ou requerente (se for maior) (exemplo: despesas escolares, farmácia, alimentação, vestuário, tratamento médico e dentário etc.);

Se o menor tiver algum problema de saúde (laudo médico, receita ou recibo de farmácia);
Número da conta e da agência ou cópia do cartão bancário para depósito da pensão;
Endereço residencial de quem vai pagar os alimentos (pai ou mãe);
Nome e endereço do local de trabalho de quem vai pagar os alimentos (pai ou mãe).

A pensão alimentícia é um direito previsto em lei, no qual uma das partes pode pedir a outra um valor fixo mensal para arcar com custos de alimentação, vestuário, saúde e bem-estar do filho em comum, até que a criança complete a maioridade, podendo se estender até os 24 anos, nos casos em que o jovem esteja cursando o ensino superior. O não pagamento de pensão alimentícia configura crime de abandono material e pode resultar na prisão do devedor.


Fonte: A Gazeta


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