Magistrado que assinou sentença determinou internação por tempo indeterminado de Adriano da Silva, preso desde a morte de Leidinéia Dalvi, de 41 anos

Leidinéia dos Santos Dalvi da Silva foi esfaqueada pelo próprio companheiro Crédito: Acervo pessoal
Com base em um laudo médico psiquiátrico, a Justiça absolveu e declarou inimputável Adriano da Silva, que havia sido preso na manhã de 17 de agosto de 2023 após invadir um comércio de compra e venda de pimenta e matar a facadas sua companheira, Leidinéia dos Santos Dalvi da Silva, de 41 anos, na comunidade de São Luiz Gonzaga, zona rural de Nova Venécia, no Noroeste do Espírito Santo.
Na decisão consta que, conforme o laudo médico, apesar da materialidade e autoria comprovadas, o réu apresentava quadro de doença mental, sendo “incapaz de entender e autodeterminar-se quanto ao fato”, conforme a sentença, proferida em setembro de 2024. A reportagem teve acesso ao resultado do julgamento nesta terça-feira (20). O magistrado determinou a internação do réu, por tempo indeterminado.
Situações em que o Código Penal prevê 'inimputabilidade'
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Na decisão em que absolve o réu, o magistrado invoca o inciso IV do artigo 415 do Código de Processo Penal, segundo o qual “o juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime”.
“O acusado Adriano da Silva evidenciou, ao exame pericial, quadro compatível com doença mental, nos termos da lei. Era, à época dos fatos, inteiramente incapaz de entender e inteiramente incapaz de autodeterminar-se, em relação ao fato, ou seja, era inimputável e sofria de psicose não orgânica não especificada, indicando expressamente o tratamento em regime de internação, argumenta o magistrado.
O juiz determinou a internação de Adriano por tempo indeterminado, e fixou o prazo inicial de um ano para avaliação, 'em razão de indicação expressa no laudo psiquiátrico forense a ser cumprida em leite de saúde mental em Hospital Geral ou outro equipamento de saúde referenciado pelos Caps (Centros de Atenção Psicossocial) da Raps (Rede de Atenção Psicossocial)'.
Fonte: A Gazeta