Decisão da Justiça do Acre determinou o pagamento de R$ 10 mil para os noivos
Foto ilustrativa do buffet de um evento e/ou casamento - Foto: Fabian Strauch/picture alliance / Getty Images
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Justiça do Acre definiu na última segunda-feira, 26, que um buffet terá de indenizar um casal de noivos que tiveram comidas estragadas servidas durante o casamento.
A empresa foi condenada pela Justiça a pagar R$ 4 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais.
"Ao analisar o mérito, o Colegiado compreendeu que os documentos e depoimentos comprovaram que parte dos alimentos servidos no evento encontrava-se estragados, portanto a quantidade passou a ser insuficiente para os convidados, o que comprometeu a experiência e a expectativa legítima dos contratantes", diz a decisão.
Segundo o Colegiado, os danos morais foram frutos da repercussão emocional: “as provas juntadas evidenciam a frustração do evento e o desconforto dos convidados, situação que extrapola o mero aborrecimento e justifica o reconhecimento do dano moral”.
Já os danos materiais foram definidos pela falta do cumprimento do serviço contratado pelos noivos e cerceados pelo Código de Direito do Consumidor.
Fonte: Terra Notícias