Crime aconteceu em julho de 2024 dentro de um centro comercial em Barro Vermelho, na Capital
Jackson de Jesus Santos, de 23 anos, foi condenado a 26 anos e 8 meses de prisão por matar a facadas o colega de trabalho Luiz Henrique Silva Leal, de 30 anos, em um supermercado localizado dentro de um centro comercial no bairro Barro Vermelho, em Vitória. O julgamento aconteceu nessa sexta-feira (3), no Fórum Criminal da Capital. O crime ocorreu no dia 24 de julho do ano passado.
Segundo informações divulgadas pela colunista Vilmara Fernandes, de A Gazeta, os dois eram funcionários terceirizados de uma empresa que prestava serviços ao supermercado Atacadão BH e haviam sido transferidos recentemente para a unidade. Luiz trabalhava ali havia cerca de 20 dias, e Jackson estava no local havia apenas três dias.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), os dois vinham tendo desentendimentos frequentes no ambiente de trabalho, e Jackson chegou a dizer que denunciaria Luiz aos superiores por supostamente comer frutas do estabelecimento. Na noite do crime, imagens mostravam Jackson indo ao encontro de Luiz com uma faca usada no trabalho.
Ainda conforme o MPES, Jackson perseguiu Luiz Henrique pelo supermercado e a vítima tentou fugir de todas as formas, mas foi alcançada e golpeada com várias facadas, inclusive nas costas e perto do coração. Mesmo já caído, Luiz foi novamente atingido. Também há relatos na denúncia de que o agressor chegou a dizer: “Não falei que ia te matar? Vou matar essa desgrama logo”. Ele foi detido por um policial civil que estava de folga na praça de alimentação do centro comercial. Posteriormente, foi encaminhado ao presídio.
O réu foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. O juiz responsável destacou a brutalidade do ataque e a completa vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. "Após ser contido por um policial civil, o réu, longe de demonstrar qualquer arrependimento ou compaixão, limitou-se a sorrir quando uma testemunha comunicou-lhe o falecimento da vítima, oportunidade em que, com desprezo e deboche, proferiu a expressão: ‘Foi tarde’", destacou o Juiz Carlos Henrique Rios do Amaral Filho.
Conforme a sentença, a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Fonte: A Gazeta


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