Após cinco anos juntos, trisal formado por três homens conquista reconhecimento legal de união estável


Decisão inédita no estado garante validade jurídica à relação entre três homens que vivem em Jataí, sob o regime de comunhão parcial de bens.


A Justiça de Goiás reconheceu oficialmente a união estável de um trisal formado por três homens que vivem juntos há cerca de cinco anos na cidade de Jataí, no sudoeste do estado. A decisão é considerada inédita em Goiás e confere efeitos jurídicos ao relacionamento, sob o regime de comunhão parcial de bens.

O trio é composto por Túlio Adriano Marques, Wellington Ferreira da Costa e Lucas Santana Delgado. Segundo a sentença assinada pela juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira, do 6º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Jataí, ficou comprovado que os três mantêm uma convivência “pública, contínua e duradoura, com o propósito de constituir família”.

Com a decisão, o relacionamento passa a ter reconhecimento jurídico, garantindo aos companheiros os mesmos direitos de uma união estável tradicional entre duas pessoas. A juíza também determinou que o vínculo seja retroativo ao início da convivência.

De acordo com a magistrada, a análise do caso considerou princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a liberdade e o afeto — valores que sustentam o direito de formar diferentes tipos de famílias.

Apesar de o Código Civil brasileiro prever união estável apenas entre duas pessoas, o reconhecimento judicial abre precedente no estado e reforça a possibilidade de novas interpretações sobre arranjos familiares. Casos semelhantes já foram registrados em outros estados, mas ainda são raros e dependem da avaliação individual de cada juiz.



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