Medida Provisória assinada pelo governo encerra as apostas de quota fixa no país; plataformas deixam de funcionar a partir de 6 de outubro
Os apostadores de plataformas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, têm até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas contas. A medida faz parte da Medida Provisória nº 1.394, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (25).
A MP proíbe, em todo o território nacional, a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa, tanto em plataformas físicas quanto virtuais. A medida inclui apostas esportivas e jogos on-line, mas não afeta outras modalidades de loterias autorizadas por lei.
Com a publicação da medida, as plataformas ficam impedidas de receber novos depósitos. Os sites e aplicativos deverão ser bloqueados no país a partir da 0h de 6 de outubro.
Como será a devolução dos valores
Quem não retirar o saldo até o prazo estabelecido terá os valores devolvidos posteriormente por meio das instituições financeiras.
Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão encaminhar aos bancos os dados individualizados dos apostadores, incluindo o CPF e os respectivos valores a serem restituídos.
A devolução dos saldos está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro. Os recursos deverão ser transferidos para uma conta bancária ou de pagamento de titularidade do apostador, preferencialmente para a mesma conta utilizada para realizar os depósitos.
Caso haja algum impedimento para que as instituições financeiras realizem a devolução, a Caixa Econômica Federal poderá receber os recursos e providenciar o pagamento aos apostadores.
Publicidade também será encerrada
A nova regra também determina o fim da publicidade das bets. A partir da publicação da MP, não podem ser firmados novos contratos de publicidade, patrocínio ou promoção comercial relacionados às apostas.
Materiais publicitários e patrocínios que já estavam contratados poderão permanecer em circulação até 5 de outubro.
A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação e ainda será analisada pelo Congresso Nacional.


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