Motoristas ganham novo prazo para renovar CNH vencida; confira as regras


Prorrogação permite regularizar documentos vencidos entre 5 de junho e 8 de dezembro, com exceção de condutores suspensos ou cassados


Motoristas que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencida terão mais tempo para regularizar a documentação. O prazo para renovação foi estendido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) até 9 de dezembro.

A medida contempla documentos que venceram entre 5 de junho e 8 de dezembro. Segundo o diretor-geral em exercício do Detran-ES, Raphael Piekarz, a regra vale para os condutores que se enquadram nesse período, mas não se aplica a quem teve o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Mesmo com a prorrogação, os motoristas ainda terão um período adicional de 30 dias após o novo prazo para providenciar a renovação dos documentos.


Por que o prazo foi ampliado?

De acordo com Raphael Piekarz, a extensão do período ocorreu porque o governo federal ainda não concluiu ajustes no sistema necessários para que os órgãos estaduais consigam colocar em funcionamento a renovação da CNH dentro das novas regras.

No Espírito Santo, a mudança não provocou impacto expressivo na procura das autoescolas para obtenção ou renovação de ACC. Segundo Gabriel Couzi, presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Espírito Santo (Sindauto), a maior parte dos interessados ainda demonstra preferência pela habilitação na categoria A da CNH.


Especialistas avaliam a mudança

Para o especialista em direito público e de trânsito Dilson Carvalho, a extensão do prazo contribui para estabelecer um padrão de fiscalização em todo o país e pode evitar um aumento de autuações e processos relacionados à documentação vencida.

Por outro lado, ele ressalta que a validade da habilitação está ligada à necessidade de avaliar periodicamente as condições físicas e mentais dos condutores. Na avaliação dele, o adiamento pode fazer com que essa verificação deixe de ocorrer durante o período prorrogado.

O especialista Leonardo Beraldo apresenta outra perspectiva. Segundo ele, a medida evita que pessoas que continuam aptas a dirigir sejam consideradas irregulares exclusivamente por uma questão burocrática.

Ele também pondera que prorrogações sucessivas poderiam estimular o adiamento das avaliações periódicas, que têm como finalidade verificar se o motorista permanece em condições físicas e mentais para conduzir veículos.






Postagem Anterior Próxima Postagem