Golpista se passou pela filha da vítima pelo WhatsApp e conseguiu fazer com que ela transferisse R$ 9.499; Justiça também fixou indenização por danos morais
Uma mulher foi condenada pela Justiça a devolver R$ 9.499 a uma moradora de Afonso Cláudio, na Região Serrana do Espírito Santo, após aplicar um golpe por meio do WhatsApp. Além da restituição do valor perdido, a ré deverá pagar R$ 2 mil por danos morais.
Segundo o processo, a mulher se passou pela filha da vítima em uma conversa pelo aplicativo de mensagens e pediu que ela realizasse o pagamento de um boleto ou uma transferência bancária no valor de R$ 9.499.
A vítima só percebeu que havia sido enganada depois de entrar em contato diretamente com a filha e descobrir que ela não havia feito nenhum pedido de dinheiro.
Após constatar o golpe, a mulher procurou a instituição responsável pela operação e solicitou o bloqueio da conta bancária relacionada à ré, além dos documentos utilizados e dos contratos vinculados à transação.
Empresa não foi responsabilizada
A vítima também acionou judicialmente a empresa que intermediou o pagamento. O processo tramitou na 1ª Vara de Afonso Cláudio.
Na decisão, o juiz entendeu que a empresa não poderia ser responsabilizada pelo prejuízo, pois teria atuado apenas como intermediadora do pagamento de um boleto fraudulento, sem obter qualquer benefício com a operação.
Já em relação à mulher apontada como responsável pelo golpe, a Justiça determinou o pagamento de R$ 9.499 por danos materiais e mais R$ 2 mil por danos morais.
Os valores ainda deverão ser acrescidos de correção monetária e juros. A decisão cabe recurso.


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