Esquema investigado pelo Ministério Público teria manipulado disputa para compra de uniformes escolares em 2011; três acusados foram absolvidos
A Justiça do Espírito Santo condenou três pessoas por participação em um esquema de fraude em uma licitação realizada pela Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do estado, para a aquisição de uniformes escolares. O processo envolve uma contratação estimada em R$ 6,35 milhões e trata de fatos ocorridos em 2011, conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
A sentença foi proferida pela 4ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim. Os condenados são João Ricardo Herpis Gonçalves, Ewerton Gladstone Lyra e Marcela Christina Bazoni Mota. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
De acordo com o processo, empresas que deveriam disputar entre si teriam combinado previamente preços e a divisão dos valores obtidos com a contratação. A acusação também apontou o uso de empresas e pessoas que, segundo a investigação, serviriam para criar uma aparência de concorrência no procedimento.
A licitação previa a compra de uniformes por R$ 6.354.270. Ainda segundo a denúncia, uma empresa que não integraria o grupo investigado apresentou uma proposta cerca de R$ 4 milhões inferior, mas acabou desclassificada do pregão.
Provas consideradas pela Justiça
Na decisão, o juiz apontou como elementos de prova documentos relacionados à licitação, interceptações telefônicas e planilhas que, segundo os autos, indicariam como os valores seriam distribuídos entre as empresas envolvidas.
A sentença concluiu que houve uma combinação entre empresários com o objetivo de interferir na competição e possibilitar a contratação por valores superiores aos que poderiam resultar de uma disputa efetiva.
João Ricardo Herpis Gonçalves, proprietário da Casa dos Uniformes, negou ter cometido fraude. Em sua defesa, afirmou que o atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa era legítimo e teria sido emitido por um órgão público durante o fornecimento dos produtos. Também sustentou que as mercadorias foram entregues e registradas por meio de notas fiscais.
Ewerton Gladstone Lyra igualmente negou as acusações. Ele afirmou que os laudos técnicos apresentados por sua empresa foram produzidos regularmente e explicou as transferências financeiras para João Ricardo como empréstimos entre amigos.
Marcela Christina Bazoni Mota, por sua vez, declarou durante a investigação que teria emprestado seu nome para a empresa HM Bazoni, cuja administração, segundo ela, ficava sob responsabilidade de Palmireno Figueiredo Meireles Júnior. Em troca, teria recebido a promessa de auxílio financeiro.
Penas aplicadas
João Ricardo foi condenado por fraude em licitação e falsidade ideológica. Conforme a sentença, ele teria apresentado uma declaração de capacidade técnica com informações falsas para possibilitar a participação da Casa dos Uniformes no procedimento.
A pena estabelecida foi de cinco anos de detenção, um ano de reclusão e 30 dias-multa, com início em regime semiaberto.
Ewerton Gladstone Lyra e Marcela Christina Bazoni Mota receberam, cada um, pena de cinco anos de detenção e 20 dias-multa, também em regime semiaberto.
A sentença não fixou indenização pelos eventuais danos causados ao município. O entendimento foi de que não houve, durante a tramitação do processo, debate suficiente entre acusação e defesa que permitisse estabelecer um valor para eventual reparação.
Três pessoas foram absolvidas
A decisão também absolveu a ex-secretária municipal de Educação Maria Deuceny da Silva Lopes Bravo Pinheiro, o então pregoeiro George Macedo Vieira e Herculano Tavares Medeiros Junior.
No caso da ex-secretária, a Justiça concluiu que não havia provas suficientes de que ela tivesse participado de um acordo com os empresários. A sentença cita a ausência de registros de ligações, mensagens ou reuniões entre Maria Deuceny e os integrantes apontados pela acusação.
Ela era acusada de ter solicitado alterações no edital relacionadas à apresentação de amostras e laudos técnicos. Para a Justiça, entretanto, não ficou demonstrado que as mudanças tivessem sido feitas com o propósito de favorecer determinadas empresas.
George Macedo Vieira também foi absolvido. Segundo a sentença, a alteração no edital realizada pelo então pregoeiro ocorreu após solicitação da Secretaria Municipal de Educação e passou pela avaliação da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do Município.
Herculano Tavares Medeiros Junior, embora tivesse ligação com uma das empresas investigadas, também foi absolvido. A Justiça considerou que não havia elementos suficientes para comprovar que ele tinha conhecimento do esquema ou que tivesse participado diretamente da fraude.
Processo começou na Justiça em 2019
A denúncia do Ministério Público foi recebida pela Justiça em maio de 2019. O processo também incluía Palmireno Figueiredo Meireles Júnior, apontado pela investigação como um dos principais integrantes do grupo empresarial. A ação contra ele foi encerrada após sua morte.
Outro acusado, Carlos Roberto de Oliveira, conhecido como Carlão, continua com o processo suspenso.
A sentença determina que a execução das penas dos três condenados somente seja iniciada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.


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