Uma decisão da Justiça Eleitoral publicada no início da noite dessa terça -feira (24), condenou o prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha, o vice-prefeito Rogério Laureti; ambos do PL, a cassação de seus mandatos.

O prefeito Tiago Rocha e o vice, Rogério Lauret, tiveram mandatos cassados pela Justiça Crédito: Reprodução
O juiz da 37ª Zona Eleitoral de São Gabriel da Palha, Paulo Moises de Souza Gagno, determinou a cassação do mandato do prefeito reeleito do município, Tiago Rocha (PL), e de seu vice, Rogério Lauret (PL). A decisão tem como base uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação "União, Liberdade e Fé", formada pelos partidos PSD, PDT, MDB, PP, PSB, Solidariedade e União Brasil.
O processo apurava suposto abuso de poder político e suposta prática de conduta vedada a agente público, pelo prefeito e seu vice, nas eleições de 2024, na cidade do Noroeste do Espírito Santo. Uma candidata a vereadora, que seria do mesmo grupo político do mandatário, também é ré na ação.
Além da cassação dos diplomas de prefeito e vice, Tiago Rocha e Rogério Lauret ainda foram condenados à inelegibilidade por oito anos. A ex-candidata a vereadora também deverá ficar inelegível por igual período, segundo a sentença publicada no início da noite desta terça-feira (24).
Na sentença, o juiz também aplicou multa de R$ 30 mil ao prefeito e ao vice. Já à então candidata a uma vaga no Legislativo municipal foi arbitrada multa no valor de R$ 5 mil. Os réus ainda podem recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
A coligação "União, Liberdade e Fé" apontou uma série de irregularidades envolvendo a utilização de programas sociais e bens públicos para benefício eleitoral da chapa de Tiago Rocha, conforme o processo.
Os representantes alegaram que Tiago Rocha, à época candidato à reeleição, teria iniciado a distribuição de materiais de construção no ano eleitoral, sem amparo legal adequado, critérios objetivos, publicação de edital ou lista pública de beneficiários e sem ser um programa de execução continuada nos últimos cinco anos.
Outro programa questionado no processo trata sobre doação de lotes, supostamente sem lei autorizativa e sem execução orçamentária no ano anterior. O grupo partidário alegou uso da iniciativa para autopromoção do político. Um discurso proferido pelo prefeito em uma festa da cidade, que inclusive já havia sido objeto de multa por propaganda antecipada, foi incluído como parte das condutas abusivas supostamente adotadas por ele na corrida pelo comando da Prefeitura de São Gabriel da Palha.
A ex-candidata a vereadora é acusada de ser responsável pela abertura de processos de licitação no município visando à promoção pessoal, por meio da Secretaria de Assistência Social da cidade.
Ao fundamentar seu entendimento pela condenação dos réus, o magistrado chamou a atenção para a elevação dos gastos registrados pela administração durante o período de campanha eleitoral e o impacto das ações na legitimidade das eleições na cidade.
"A combinação do abuso quantitativo (aumento de 350% nos gastos) com o abuso qualitativo (propaganda pessoal ostensiva e instrumentalização de beneficiários) possui impacto suficiente para ferir de morte a isonomia entre os concorrentes e a legitimidade das eleições em São Gabriel da Palha", asseverou o juiz.
A defesa do prefeito e do vice se manifestou e informou que permanece "confiante na Justiça e na convicção de que a vontade popular será devidamente preservada".
"Destaca-se, inclusive, que o próprio Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação. Será interposto o recurso cabível, visando à reforma da decisão proferida pelo juízo de primeiro grau", diz a nota assinada pelo advogado Altamiro Thadeu Frontino.
Da Redação / Com informações de A Gazeta