Ivete 'Clareou' x Grupo Clareou: especialistas comentam desavenças por causa de nome da nova turnê da cantora, entenda


Advogadas explicam como funcionam os registros de marca

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vete Sangalo e grupo Clareou — Foto: Divulgação

O tempo anda fechado na nova turnê de Ivete Sangalo, anunciada em junho e batizada de "Ivete clareou". Isso porque o grupo de samba Clareou prometeu tomar medidas judiciais contra o nome adotado para a nova leva de shows, que insere Ivete no universo do samba e pagode.

Segundo os artistas, "a utilização do termo pela equipe da cantora se deu sem qualquer consulta ou autorização prévia ao grupo", que detém registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) de "grupo Clareou" para a classe de "grupo musical, shows e espetáculos".

A Super Sounds, que organiza o "Ivete Clareou", em nota ao Jornal Extra e enviada também ao GLOBO, se defendeu dizendo que o nome "é absolutamente legítimo e não configura qualquer violação a direitos de terceiros". Ainda segundo a empresa, "os representantes do Grupo Clareou afirmaram que o único interesse dos seus representados seria o recebimento de compensação financeira e apresentaram proposta de valores astronômicos".

Ms como funcionam os registros de marca e o que as dizem as regras para este caso?

Monyca Motta, advogada especializada em direito do entretenimento e propriedade intelectual, explica que cada registro no INPI é feito em uma classe, que aponta as atividades em que a marca pode ser utilizada. No caso em questão, Grupo Clareou está dentro de "grupo musical, shows e espetáculos".

— Quando um registro é concedido, ele dá a exclusividade de uso daquela marca no setor específico, podendo a mesma marca ser registrada em outras classes, setores ou atividades — diz Monyca, dando o exemplo de "Clareou" na área de produto de limpeza. — Ocorre que, quando é o registro de uma marca é composto de duas ou mais palavras, o INPI em geral ressalva no certificado que não há exclusividade do uso de uma das palavras isoladas, mas da expressão composta.

No INPI, existem pedidos da Haute Organização de Eventos para o registro de "Clareou", “Ivete Clareou” e “Clareou Ivete” no segmento de "grupo musical, shows e espetáculos" com o status de "aguardando prazo de apresentação de oposição". O grupo musical pode apresentar tal oposição e a discussão acontecer em âmbito interno do instituto.

Ainda assim, a discussão pode acontecer em âmbito judicial caso uma das partes acredite que a outra está se aproveitando de sua reputação. O registro de marca existe, segundo a advogada especialista em direito de entretenimento Deborah Sztajnberg, para que o consumidor não seja induzido ao erro. Por isso, na visão da profissional, o caso pode, sim, levar os fãs a alguma confusão e isso pode ser contestado judicialmente.

— Existe crime para confusão e indução ao erro — diz Deborah. — Ainda mais que é o mesmo público, no caso, de pagode. As pessoas podem confundir.


Fonte: O Globo



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