Decisão determina a anulação dos votos recebidos pelo PRTB por fraude à cota de gênero e recontagem de quocientes eleitoral e partidário para definição de vagas na Câmara

Sede TRE-ES: decisão anula votos das eleições de 2024 na Câmara de Cachoeiro Crédito: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e determinou a anulação dos votos recebidos pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) nas eleições de 2024, em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado, por fraude à cota de gênero – registro de candidaturas femininas laranjas.
A decisão foi proferida durante a sessão plenária do TRE-ES desta segunda-feira (28), por unanimidade de votos, nos termos do voto do relator da ação na Corte eleitoral, Alceu Maurício Junior. A sentença ainda determina a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário referentes às eleições proporcionais no município, bem como a cassação do diploma de candidatos eleitos pela legenda.
Apesar de o PRTB não ter eleito vereadores em Cachoeiro, no pleito do ano passado, a decisão do TRE deverá ocasionar mudanças nas cadeiras do Legislativo municipal.
A Casa de Leis cachoeirense conta com 19 parlamentares atualmente. A decisão tem efeito imediato e deverá ser cumprida logo após a publicação do acórdão do TRE-ES no Diário da Justiça Eleitoral.
Conforme o processo, a fraude à cota de gênero teria sido cometida pelo partido por meio do registro de duas mulheres como candidatas na chapa proporcional. Ainda segundo os autos, essa indicação visava somente ao cumprimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.
São citados como indícios de ocorrência de fraude o não recebimento de votos pelas candidatas – que saíram zeradas das urnas –, a não comprovação de participação efetiva no pleito e a não declaração de gastos de campanha.
A decisão do TRE-ES é fruto de um recurso eleitoral interposto por Eliz Altoé (PT), candidata não eleita na disputa por uma vaga na Câmara de Cachoeiro de Itapemirim. A ação apresentada pela petista havia sido julgada improcedente pelo juiz Roney Guerra, da 2ª Zona Eleitoral da cidade.
Candidato do PL pode ter direito a vaga
A decisão contra o PRTB pode abrir espaço para a chegada de um vereador do PL ao Legislativo cachoeirense. Suplente de seu partido, tendo recebido 1.060 votos nas eleições 2024, Lucas Andreza de Mello pode pegar uma das quatro cadeiras do PDT na Câmara.
Por não ter conseguido alcançar o quociente eleitoral, o candidato do PL ficou fora da Câmara. Agora, a recontagem dos quocientes partidário e eleitoral determinada pelo TRE-ES poderá dar a ele uma cadeira na Casa de Leis. O PL conta com dois vereadores eleitos em Cachoeiro, podendo concluir a legislatura com três. Já o PDT pode perder um de seus quatro parlamentares em exercício.
A reportagem tenta contato com a presidência do PRTB para comentar a decisão do TRE-ES. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.
Fonte: A Gazeta