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Regras do Pix vão mudar: entenda alterações no Mecanismo Especial de Devolução (MED) — Foto: Mariana Saguias/TechTudo |
O Banco Central vai iniciar mudanças no regulamento do Pix para aprimorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) e aumentar a segurança do sistema. Lançado em 2020, o Pix se tornou o principal meio de pagamento instantâneo do país, adotado por milhões de brasileiros pela praticidade e rapidez. No entanto, o crescimento do uso também trouxe aumento de fraudes, e as novas regras buscam acelerar estornos e dificultar a atuação de golpistas.
Entre as principais mudanças estão o bloqueio de contas intermediárias usadas por criminosos e o autoatendimento para contestar transações. Confira, a seguir, quais as novas regras do sistema de devolução do Pix para aumentar a segurança dos usuários.
1. O que são os bloqueios em cadeia?
Os bloqueios em cadeia permitirão que o Banco Central obstrua não somente a conta original utilizada na fraude, mas todas as contas intermediárias para onde os valores tenham sido enviados após um golpe. Esse mecanismo visa contornar a limitação atual do serviço, que abre espaço para golpistas repassarem os recursos a terceiros imediatamente após o recebimento, deixando o cliente sem perspectivas de reaver o dinheiro, uma vez que a conta de destino já não terá mais saldo suficiente para devolução.
Com a mudança, o MED rastreará a rota do dinheiro transferido em fraudes, permitindo bloqueios sucessivos ao longo da cadeia de transferências e impedindo que criminosos consigam distribuir rapidamente o valor roubado. Essas informações serão compartilhadas entre as instituições envolvidas, possibilitando devoluções em até 11 dias após a reclamação. A expectativa do Banco Central é reduzir perdas para os consumidores, desestimular fraudes bancárias e fechar brechas para o uso reincidente dessas contas.
Além disso, todos os aplicativos de bancos e instituições financeiras terão que oferecer, no ambiente Pix, uma função específica para contestação de transações, sem a necessidade de atendimento humano, como acontece atualmente. Esse será o canal oficial para solicitar devoluções em casos de fraude. O autoatendimento do MED deverá agilizar o processo, ampliando as chances de bloqueio de valores antes que sejam totalmente esvaziados.
2. Quando as novas regras do Pix entram em vigor?
O autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução do Pix será disponibilizado no dia 1º de outubro de 2025 em todos os bancos. Já o sistema de bloqueio de contas intermediárias começará a ser implantado facultativamente a partir do dia 23 de novembro de 2025, tornando-se obrigatório a partir de 2 de fevereiro de 2026.
3. Quem pode ser afetado pelas novas regras do Pix?
Além dos golpistas, os bloqueios em cadeia podem atingir usuários inocentes que recebem valores de forma legítima sem perceber que participam, ainda que indiretamente, do caminho de uma fraude. Isso pode acontecer, por exemplo, com vendedores de produtos usados, prestadores de serviços autônomos e microempreendedores que trabalham com fluxo intenso de Pix.
A ausência de notas fiscais ou comprovantes das transações pode dificultar a comprovação da legitimidade dos valores recebidos, aumentando as chances de sofrer bloqueios preventivos. Nesses casos, a conta pode ser obstruída temporariamente enquanto o Banco Central rastreia as transações.
Segundo o consultor Renato Cunha, especialista em meios de pagamento e segurança digital, não existe um critério único para diferenciar uma conta laranja de uma conta legítima. Por isso, alguns padrões de comportamento considerados atípicos ou incompatíveis com o perfil do usuário serão monitorados pelo Banco Central. Ele cita como exemplo uma pessoa que nunca movimentou R$ 5 mil, e de repente tem uma transação deste valor ou mais alta registrada na conta.
“A instituição tem que travar para analisar porque isso foge do padrão de transações. Pode acontecer também se for uma conta inativa e de uma hora para outra começa a receber altos valores ou quando altos valores caem na conta e são rapidamente sacados, um tipo de prática feita por fraudadores. Então, essa conta passa a ser monitorada mais de perto”, afirmou Cunha.
O especialista também aponta que negócios com irregularidades cadastrais, contas que estão ativas em CNPJs suspensos, nulos ou em CPF de pessoas falecidas também poderão ser monitoradas. “Após essas análises, quem decide [sobre o bloqueio] é a própria instituição financeira, porque elas são responsáveis pela validação e bloqueio nesses casos. Após fazer isso, precisam notificar ao Banco Central”, apontou.
4. Quais os prejuízos potenciais das novas regras do Pix?
O principal impacto para essas contas é a demora na liberação das transações. Sem documentação adequada, comprovantes ou evidências de boa-fé, o desbloqueio pode levar tempo. Há ainda um efeito de insegurança jurídica, já que pessoas comuns podem acabar assumindo responsabilidades indiretas por fraudes das quais não participaram, simplesmente por receberem valores ao longo da cadeia de transações monitorada pelo MED.
Além disso, empresas também podem sofrer com a interrupção do fluxo de caixa: enquanto os valores estão bloqueados, destinatários legítimos não podem acessar o dinheiro, comprometendo pagamentos e operações do dia a dia. Para pequenos negócios e autônomos, isso pode gerar dificuldades financeiras imediatas.
5. Quais os benefícios esperados com as novas regras do Pix?
As mudanças no Pix prometem agilizar o estorno de valores para vítimas de golpes, aumentando a chance de recuperação do dinheiro antes que seja transferido a outras contas. Ao mesmo tempo, devem pressionar redes de “contas-mulas”, usadas para “lavagem” rápida de recursos ilícitos, desestimulando fraudes organizadas.
Além disso, a exigência de rastreabilidade tende a incentivar práticas mais formais entre usuários e comerciantes na hora das transações, como emissão de nota fiscal, comprovação de entrega e registro documental das movimentações, trazendo mais segurança para o sistema e reduzindo riscos de bloqueios indevidos.
6. Como se proteger com as novas regras do Pix?
Para reduzir riscos de cair em fraudes e sofrer bloqueios indevidos, é essencial formalizar transações sempre que possível, emitindo notas fiscais ou recibos e registrando dados do comprador ou vendedor, como nome e CPF/CNPJ. Essa documentação serve como prova de boa-fé em caso de investigação por parte de instituições financeiras e do Banco Central.
Também é recomendável guardar evidências da entrega de produtos ou execução de serviços, como fotos, vídeos, mensagens e comprovantes de retirada ou entrega. Outra recomendação é evitar receber Pix de terceiros sem vínculo com a transação e monitorar notificações do banco ou aplicativo do Pix, respondendo rapidamente a pedidos de esclarecimento ou contestação, pois isso aumenta a segurança e minimiza prejuízos.
Segundo o consultor Renato Cunha, transações comuns entre pessoas físicas seguem livres, mas a instituição financeira sempre vai verificar o perfil do cliente, os limites e criar estratégias de segurança com base nesses padrões.
Para empresas, ele recomenda o acesso ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), base de dados que armazena informações cadastrais dos usuários recebedores e das respectivas contas transacionais, como nome do usuário, CPF/CNPJ, chaves cadastradas, número da agência e da conta, entre outros. “O DICT está no Banco Central e faz uma dupla checagem para saber se uma conta é legitima”, apontou.
“De modo geral, os sistemas bancários são robustos e os golpes costumam ocorrer com o uso da engenharia social, onde o golpista se passa por um agente da financeira e convence a vítima a fazer o que eles querem, inclusive transferências. Por isso é ideal ficar por dentro dos avisos de segurança do banco, jamais compartilhar telas, passar senhas ou códigos, pois os bancos não pedem essas informações. Dessa maneira a segurança é garantida”, concluiu.
Com informações de Banco Central e Agência Brasil