Decisão da Justiça suspende lei que autorizava doação de terrenos públicos a empresas em Nova Venécia


Decisão atende pedido do MPES e aponta irregularidades em doações realizadas em ano eleitoral

Sede do Ministério Público em Nova Venécia-ES

A Justiça suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 3.805/2024, aprovada pela Câmara e sancionada pela Prefeitura de Nova Venécia, que autorizava a doação de terrenos públicos a empresas nos bairros Polo Industrial I, Agroindustrial II e Aeroporto. A decisão, assinada pelo juiz Maxon Wander Monteiro, foi proferida na última quinta-feira (16).

As doações foram justificadas como parte de um projeto para fomentar o desenvolvimento econômico, gerar empregos e dar destino a áreas ociosas do município. No entanto, a medida judicial atende a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que apontou possíveis irregularidades nas doações feitas a um grupo específico de empresas.

A Prefeitura de Nova Venécia concordou com os argumentos do MPES e solicitou sua retirada como ré no processo, passando a atuar como autora. O juiz autorizou a mudança. A lei em questão foi publicada em 26 de junho de 2024. Na decisão, o magistrado destacou indícios de ilegalidades, como:

• Doações realizadas em ano eleitoral, o que é vedado pela Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições);
• Ausência de critérios claros e transparentes na seleção das empresas beneficiadas;
• Aprovação acelerada da lei;
• Valores simbólicos dos terrenos, vendidos por R$ 8,15 o metro quadrado;
• Descumprimento da Lei de Licitações.

Segundo o juiz, a continuidade das obras ou das transferências poderia causar prejuízos ao patrimônio público e gerar responsabilidade futura ao município.

Em outro trecho da decisão, o magistrado citou os apontamentos do Ministério Público:

Outras determinações da decisão judicial são:

• Suspensão imediata dos efeitos da lei;
• Bloqueio das matrículas dos imóveis doados, com comunicação ao cartório;
• Paralisação de todas as obras e intervenções nos lotes, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento;
• Proibição de novas escrituras, licenças ou alvarás relativos aos imóveis, com multa de R$ 100 mil por ato descumprido;
• Alerta de responsabilização pessoal ao gestor municipal caso a ordem não seja cumprida.

O ex-prefeito André Fagundes (PDT), que governava Nova Venécia na época das doações, afirmou que os terrenos foram destinados por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com o objetivo de atrair empresas e gerar empregos. Segundo ele, o processo seguiu critérios de seleção e passou por aprovação legislativa. “Caso não fizessem as obras necessárias, o terreno voltaria para o município”, disse.

O ex-prefeito ainda acrescentou: “Essa nova movimentação é uma ação da gestão atual, e eu prefiro continuar com a intenção de desenvolver a economia do município. Acredito que tudo foi feito dentro da legalidade para o desenvolvimento econômico do nosso município.” 




Postagem Anterior Próxima Postagem