MPES: Mãe é denunciada por homofobia após afastar filha da escola para evitar contato com pessoas LGBT


A menina tem 14 anos e estava afastada da escola há mais de um mês. Denúncia foi feita pelo Ministério Público após declaração da mulher em audiência

Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

Uma mulher foi denunciada por homofobia depois de tirar a filha da escola alegando que queria afastá-la do convívio com pessoas LGBTQIAPN+. O crime teria sido cometido dentro da Promotoria de Justiça de Iúna, na região sul do Espírito Santo, na última segunda-feira (13).

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) ofereceu a denúncia contra a mãe e, segundo o órgão, ela é investigada por praticar discriminação por orientação sexual, em razão do discurso de ódio, materializado por meio da discriminação à população LGBTQIAPN+.

Em audiência gravada, a mulher declarou a decisão de retirar a sua filha de 14 anos da unidade de ensino, com o intuito de afastá-la do convívio de pessoas homossexuais, os quais classificou como “más companhias”.

Ainda de acordo com o MPES, a mulher afirmou que desejava para a filha “um casamento digno entre homem e mulher” e que preferia que sua filha ficasse sem estudar, justificando sua conduta com base em convicções religiosas.

As declarações foram feitas perante o promotor de Justiça de Iúna, a Polícia Militar e os membros do Conselho Tutelar.


Menina estava fora da escola há mais de um mês

Segundo o Ministério Público, a adolescente permaneceu fora da escola por mais de um mês, fato que caracterizou evasão escolar informada pelo Conselho Tutelar de Irupi ao MPES.

Na ocasião, a denunciada declarou que preferia ser processada a manter a filha com “vínculos” com homossexuais e lésbicas.

O Ministério Público informou que, durante a oitiva, a mulher foi advertida da responsabilidade da obrigação da escolarização da menor e que a interrupção da frequência da menina poderia acarretar responsabilização criminal.

O MPES requereu a instauração de processo criminal pela prática do crime previsto no art. 20 da Lei 7.716/89, que dispõe: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, com pena de reclusão de um a três anos e multa.

Da Redação / Com informações Folha Vitória



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