A fabricante de automóveis Ferrari venceu uma disputa jurídica contra o dentista José Vitor Estevam Siqueira, morador do interior de São Paulo, que havia construído uma réplica do modelo F-40 para vender pela internet.
O processo tramitava desde 2019, quando Siqueira construiu o protótipo do veículo e buscou anunciá-lo por cerca de R$ 80 mil.
Em sua decisão, a Justiça paulista imputou ao dentista a obrigação de cessar a fabricação ou anúncio de veículos que imitem a marca Ferrari e fixou indenização no valor aproximado de R$ 42,3 mil, sob alegação de lucros cessantes e danos materiais à montadora.
Contudo, a Ferrari informou que, apesar da decisão favorável, não conseguiu localizar bens de Siqueira para garantir o pagamento da indenização e acabou por solicitar o arquivamento do processo.
No início da contenda, Siqueira havia também processado a montadora, pleiteando cerca de R$ 100 mil por danos morai, pedido esse que foi negado.
O caso ilustra os desafios de enforcement de decisões judiciais envolvendo marcas e réplicas de automóveis, especialmente quando os devedores não dispõem de patrimônio suficiente à execução da sentença.



.gif)