TRE-ES condena ex-deputado por inclusão de decisões falsas em processo


A decisão ocorreu em sessão plenária desta quarta-feira (19) e também aplicou sanção a um dos advogados que defendia o político no processo

(Sede TRE-ES Crédito: Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) condenou o ex-deputado estadual e ex-candidato a prefeito de Pinheiros, Gildevan Fernandes (União), ao pagamento de multa de R$ 7.590,00, equivalente a cinco salários mínimos, por ter incluído decisões falsas em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) referente às eleições de 2024. A decisão foi tomada em sessão plenária na quarta-feira (19) e também aplicou sanção a um dos advogados que atuava em sua defesa, determinando que o caso seja comunicado à OAB-ES para apuração da conduta profissional. 

O Ministério Público Eleitoral identificou que as jurisprudências citadas pela defesa não existiam, o que poderia configurar litigância de má-fé. No julgamento, o relator Marcos Antonio Barbosa de Souza entendeu que a responsabilidade era exclusiva do advogado e afastou a multa contra Gildevan, posição acompanhada por dois juízes. 

Já o magistrado Américo Bedê Freire Júnior defendeu a aplicação da penalidade apenas ao advogado, enquanto Hélio João Pepe de Moraes divergiu e considerou que o ex-deputado também deveria ser responsabilizado, já que a defesa representa diretamente a parte no processo. 

Ao final, prevaleceu a decisão de multar Gildevan e comunicar a OAB-ES sobre o caso, consolidando a responsabilização tanto do político quanto de seu advogado pela inclusão de informações falsas nos autos.


Da Redação / Com informações de A Gazeta



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