Ciclomotores e bicicletas elétricas ganham novas regras; veja o que mudará em 2026

Ciclomotor na ciclovia da Praia de Copacabana, na Zona Sul do Rio: a partir do ano que vem, será necessário licenciamento, capacete e emplacamento — Foto: Márcia Foletto/Agência O Globo

Os ciclomotores vão ter regras mais rígidas para circularem a partir de 2026. Esses são os veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima de 50 km/h movidos a motor de até 50 cilindradas ou elétricos de até 4 kW de potência. Entre as mudanças, estão exigências de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e licenciamento do veículo. Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos também terão novas normas.

As regras foram definidas ainda em 2023 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Elas estabelecem ainda que esses veículos deverão ser registrados e licenciados, portar placa, e só poderão ser conduzidos por quem possuir habilitação ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou CNH categoria A. O uso de capacete e roupas de proteção também se torna obrigatório.

Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos também terão novas regras. A resolução mantém a dispensa de registro e emplacamento, mas define parâmetros técnicos, equipamentos obrigatórios e regras de circulação. Cada município ou estado seguirá autorizado a criar normas complementares, como a liberação de circulação em vias específicas ou a eventual cobrança de IPVA, quando previsto em legislação local.

A seguir, os principais pontos da resolução, e o que efetivamente muda para cada tipo de veículo.

Principais regras da Resolução

Definições oficiais dos veículos
  • Ciclomotor: veículo de 2 ou 3 rodas que atinge velocidade máxima de 50 km/h, motor a combustão até 50 cilindradas ou motor elétrico até 4 kW
  • Bicicleta elétrica: Propulsão humana com motor auxiliar de até 1.000 W, motor só funciona quando o condutor pedala, sem acelerador, velocidade máxima assistida: 32 km/h
  • Equipamento autopropelido: 1 ou mais rodas, pode ou não ter autoequilíbrio (como patinetes elétricos e monociclos, que se mantêm em pé sozinhos, sem a necessidade de apoio externo), motor de até 1.000 W (até 4.000 W para monociclos autoequilibrados), velocidade máxima de 32 km/h, largura até 70 cm e entre-eixos até 130 cm

Exigências de registro, placa e habilitação

Ciclomotores:
  • Registro e licenciamento: obrigatórios
  • Placa: obrigatória
  • Habilitação: ACC ou CNH A
  • Capacete: obrigatório
  • Roupas de proteção: obrigatórias
  • Ciclomotores fabricados ou importados antes da resolução devem ser incluídos no Renavam entre 1º/11/2023 e 31/12/2025 — após isso, ficam proibidos de circular.
  • Ciclomotores novos devem apresentar CAT, código de marca/modelo e nota fiscal para registro.

Bicicletas elétricas:
  • Dispensadas de registro, licenciamento e placa
  • Dispensadas de habilitação
  • Equipamentos obrigatórios: velocímetro (ou app que indique velocidade); campainha; sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais; retrovisor esquerdo; pneus em condições de segurança

Equipamentos autopropelidos:
  • Dispensados de registro, licenciamento e placa
  • Dispensados de habilitação
  • Equipamentos obrigatórios: Indicador/limitador de velocidade; campainha; e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral

Regras de circulação a partir de 2026

Ciclomotores - Proibidos em vias de trânsito rápido e rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixa específica. Estados e municípios podem definir vias autorizadas e limites de velocidade.

Bicicletas elétricas - Podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando limites fixados pela prefeitura ou estado. Versões esportivas podem ter velocidade assistida de até 45 km/h, apenas em estradas, rodovias ou competições autorizadas.

Equipamentos autopropelidos - Podem ser autorizados a circular em áreas de pedestres com velocidade máxima de 6 km/h ou ciclovias, ciclofaixas e vias com limite de até 40 km/h.

Infrações e penalidades previstas

A resolução remete às infrações já previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Entre elas:
  • Circular em local não permitido – infração média
  • Circular em calçadas ou ciclovias sem autorização – infração gravíssima
  • Dirigir ciclomotor sem placa ou sem licenciamento – infração gravíssima
  • Conduzir ciclomotor sem capacete – infração gravíssima com suspensão da habilitação
  • Ciclomotores ou bicicletas elétricas em rodovias/vias rápidas sem faixa apropriada – infração gravíssima

Veículos excluídos das regras:
  • Veículos de uso exclusivo fora de estrada
  • Veículos de competição
  • Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade
Fonte: O Globo


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