Medida beneficia quem aderiu à modalidade e foi demitido sem justa causa; pagamentos começam ainda em dezembro
O governo federal autorizou a liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado sem justa causa nos últimos anos. A medida foi oficializada por meio de uma Medida Provisória publicada em dezembro de 2025.
A liberação contempla empregados que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Estima-se que cerca de 14,1 milhões de pessoas sejam beneficiadas, com um montante total de aproximadamente R$ 7,8 bilhões a ser injetado na economia.
Pagamento será feito em duas etapas
De acordo com o governo, o saque ocorrerá em duas parcelas. A primeira será paga até 30 de dezembro de 2025, com valor limitado a R$ 1.800, conforme o saldo disponível na conta do FGTS. Já a segunda parcela, correspondente ao valor restante, está prevista para 12 de fevereiro de 2026.
Consulta e forma de saque
Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao valor por meio do aplicativo FGTS ou pelo site oficial da Caixa Econômica Federal. Quem já possui uma conta bancária cadastrada no aplicativo receberá o dinheiro automaticamente por depósito.
Para aqueles que não informaram conta, o saque poderá ser feito presencialmente em agências da Caixa, casas lotéricas ou terminais de autoatendimento, utilizando o Cartão Cidadão e senha. Em alguns casos, é possível retirar valores menores apenas com documento de identificação e senha cadastrada.
Regras continuam valendo para novas demissões
O governo esclarece que a liberação é temporária e não altera as regras permanentes do saque-aniversário. Trabalhadores que aderirem à modalidade após a data limite ou forem demitidos futuramente continuarão sem direito ao saque integral do FGTS, podendo acessar apenas a multa rescisória de 40%.
Além disso, quem utilizou o saldo como garantia em empréstimos ou antecipações poderá sacar apenas a parte que não estiver comprometida.


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