O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que concede o indulto natalino e a comutação de penas a pessoas presas que atendam a critérios específicos definidos pelo governo federal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e estabelece tanto os grupos que podem ser beneficiados quanto as restrições rigorosas para crimes considerados de maior gravidade.
Previsto na Constituição Federal e tradicionalmente editado no fim do ano, o indulto natalino representa, na prática, o perdão total da pena ou a sua extinção a partir dos parâmetros estabelecidos no decreto. Para ter acesso ao benefício, é necessário que o advogado ou a Defensoria Pública apresente pedido formal ao juízo da execução penal.
Quem pode receber o indulto
De acordo com o Decreto nº 12.790, podem ser beneficiados presos que se enquadrem em situações de vulnerabilidade social, familiar ou de saúde. Entre os grupos contemplados estão:
- gestantes com gravidez de alto risco;
- mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que comprovem ser essenciais aos cuidados de adolescentes de até 16 anos;
- pessoas com deficiência severa, como paraplegia, tetraplegia ou cegueira;
- presos com transtorno do espectro autista em grau severo;
- pessoas com HIV em estágio terminal ou com doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas, sem possibilidade de tratamento adequado no sistema prisional;
- maiores de 60 anos e responsáveis indispensáveis pelo cuidado de crianças de até 12 anos.
O decreto também estabelece critérios objetivos relacionados ao tempo de cumprimento da pena. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025 para réus primários, ou de um terço para reincidentes. Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o cumprimento deve ser de um terço da pena para não reincidentes ou metade para reincidentes.
O que muda em relação a 2024
Uma das principais inovações em relação ao decreto do ano anterior é a redução dos lapsos temporais de cumprimento de pena para presos que frequentam ou tenham frequentado cursos de ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante ou de requalificação profissional. Outra mudança relevante foi a ampliação da idade-limite dos filhos, de 14 para 16 anos, nos casos em que o pai ou a mãe seja o único responsável pelos cuidados.
Segundo o governo, as alterações buscam reconhecer a extensão das responsabilidades parentais durante a adolescência e reduzir os impactos do encarceramento sobre o núcleo familiar.
Quem fica de fora
O decreto mantém uma lista extensa de exclusões. Não terão direito ao indulto presos condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, crimes hediondos e equiparados, tortura, terrorismo, tráfico de drogas, crimes sexuais, violência contra a mulher, crimes ambientais e determinadas hipóteses de crimes contra a administração pública.
Nos casos de corrupção, como o crime de peculato, o benefício só poderá ser concedido quando a condenação for inferior a quatro anos. Também estão excluídos condenados que tenham firmado acordo de delação premiada, líderes de facções criminosas, integrantes relevantes de organizações criminosas, presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e aqueles custodiados em unidades de segurança máxima.
Tradição e base legal
Em 2019, o STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou que cabe ao presidente da República a atribuição constitucional de editar o indulto natalino. A cada ano, os critérios são debatidos e propostos pelo CNPC (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A elaboração do decreto contou com contribuições de entidades como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) , a Anadep (Associação Nacional dos Defensores Públicos), a Pastoral Carcerária e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
Segundo o governo, a medida busca equilibrar a repressão a crimes de maior gravidade com a promoção da dignidade humana, da proporcionalidade das penas e da reintegração social, em conformidade com os princípios constitucionais.
Fonte: R7

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