Fabricante é condenada por vender pão de mel contaminado com larvas e ovos de insetos


Consumidora receberá indenização após Justiça considerar que alimento impróprio afetou sua segurança e dignidade

Imagem ilustrativa

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve por unanimidade a sentença que condenou a Pandurata Alimentos Ltda. — detentora de marcas conhecidas no mercado — por vender pão de mel contaminado com larvas e ovos de insetos. A decisão atendeu ao recurso da consumidora e confirmou a condenação já determinada em primeira instância.

O caso começou quando a consumidora adquiriu um pão de mel lacrado e dentro do prazo de validade e, já no final do consumo, notou a presença de larvas e ovos de insetos no interior do produto. Fotos apresentadas ao processo comprovaram a contaminação e motivaram a ação por danos morais contra a fabricante.

A Pandurata argumentou que adota normas de boas práticas de fabricação e que a contaminação poderia ter ocorrido após a saída da fábrica, além de alegar que o produto não foi ingerido por completo, o que, segundo a empresa, afastaria o dano efetivo. No recurso, a defesa também solicitou perícia técnica na linha de produção.

Entretanto, os desembargadores da 4ª Turma Cível do TJDFT rejeitaram as alegações, destacando que a responsabilidade do fabricante é objetiva segundo o Código de Defesa do Consumidor, independentemente de onde ocorreu a contaminação ao longo da cadeia de fornecimento. A corte entendeu que a simples constatação de larvas e ovos no alimento comprometeu a segurança alimentar e a dignidade da consumidora, justificando a indenização por danos morais no valor de R$ 3,5 mil.

A decisão reforça o entendimento de que produtos impróprios para consumo podem gerar compensação mesmo quando não há ingestão completa ou efeitos físicos diretos — bastando a constatação objetiva da falha no alimento.



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