
O ano de 2026 já tem calendário oficial definido para quem gosta de se organizar com antecedência. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, no dia 29 de dezembro de 2025, a Portaria nº 11.460, que estabelece os feriados nacionais e pontos facultativos ao longo do próximo ano.
A norma é válida para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo ao funcionamento dos serviços essenciais. Ao todo, o calendário traz dez feriados nacionais e dez pontos facultativos, distribuídos ao longo dos 12 meses.
📅 Feriados nacionais de 2026
Confira as datas que garantem folga em todo o país:
- 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal
- 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo
- 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes
- 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho
- 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil
- 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (segunda-feira) – Finados
- 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República
- 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
- 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal
Algumas datas caem próximas aos fins de semana, o que pode favorecer feriados prolongados, especialmente em abril, maio, setembro, outubro, novembro e dezembro.
Pontos facultativos ao longo do ano
Além dos feriados, o governo federal definiu os seguintes pontos facultativos:
- 16 e 17 de fevereiro – Carnaval
- 18 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
- 20 de abril – véspera de Tiradentes
- 4 e 5 de junho – Corpus Christi
- 28 de outubro – Dia do Servidor Público federal
- 24 e 31 de dezembro – vésperas de Natal e Ano Novo, com expediente facultativo após as 13h
Datas religiosas e feriados locais
O texto também prevê que dias de guarda religiosa que não constam no calendário oficial poderão ser compensados, desde que haja autorização prévia. A reposição da jornada deverá ocorrer no mês seguinte e seguirá regras específicas, de acordo com o regime de trabalho do servidor — presencial, remoto ou vinculado ao Programa de Gestão e Desempenho.
Já os feriados estaduais e municipais serão observados apenas nas localidades correspondentes, como a data magna do estado e o aniversário do município. As cidades também podem manter feriados religiosos locais, limitados a quatro por ano, incluindo a Sexta-Feira da Paixão.
O que não é permitido
A portaria ainda estabelece restrições importantes:
- É proibido antecipar ou adiar pontos facultativos;
- Não podem ser adotados feriados estaduais ou municipais fora das exceções previstas;
- Não é permitido ultrapassar o limite de feriados religiosos locais.
Com o calendário em mãos, 2026 já começa convidando brasileiros a planejarem viagens, descanso e compromissos com mais tranquilidade — sempre atentos às regras que regem cada data.

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