Esquema com documentos falsos leva três mulheres à condenação por fraude previdenciária no ES


Grupo montou estrutura para obter benefícios ilegais do INSS e causar prejuízo milionário


Três mulheres foram condenadas pela Justiça Federal do Espírito Santo por participação em um esquema criminoso voltado à obtenção irregular de benefícios previdenciários. Segundo as investigações, o grupo atuava por meio da produção e utilização de documentos falsificados para enganar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


De acordo com as apurações, as envolvidas mantinham uma espécie de “fábrica” clandestina, onde eram confeccionados papéis falsos usados para solicitar aposentadorias e outros benefícios de forma fraudulenta. O esquema teria provocado prejuízo milionário aos cofres públicos.

As investigações apontaram que as suspeitas criavam registros adulterados e simulavam vínculos trabalhistas, com o objetivo de comprovar tempo de contribuição inexistente. Com a documentação fraudulenta, os pedidos eram apresentados ao sistema previdenciário para liberação dos pagamentos.

Após análise das provas, a Justiça concluiu que as acusadas participaram diretamente da organização criminosa e aplicou penas relacionadas aos crimes contra o sistema previdenciário. O processo detalha que a atuação do grupo ocorreu de forma estruturada, com divisão de tarefas e uso de diversos tipos de falsificação documental.

Além da condenação, o caso reforça o combate a fraudes envolvendo benefícios sociais e previdenciários, prática que causa prejuízos financeiros e compromete o atendimento a beneficiários legítimos. As autoridades destacaram que investigações semelhantes continuam em andamento para identificar outros possíveis envolvidos.

No total, as investigações da Polícia Federal apontaram fraude em pelo menos 58 benefícios, com prejuízo estimado em mais de R$ 7 milhões.

As rés são Sandra Maria Pereira de Oliveira, Ilma Itamar dos Santos e Graziela Conceição Lobato Falagan. Elas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por estelionato previdenciário. As penas chegam a nove anos de prisão, a sentença também determinou a devolução de R$ 4.568.451,16 aos cofres públicos.




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