Paciente perde testículo após médico operar do lado errado do corpo


Erro cirúrgico em Ipatinga obrigou homem a passar por múltiplas intervenções; Justiça manteve indenização de R$ 58 mil

imagem ilustrativa

Um médico foi condenado pela Justiça de Minas Gerais depois de realizar uma cirurgia de correção de hérnia no lado errado do corpo, em um caso que acabou provocando graves complicações e a perda de um testículo do paciente, segundo decisão confirmada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O paciente havia sido internado para corrigir uma hérnia inguinal no lado esquerdo, mas o cirurgião realizou o procedimento no lado direito, onde não havia problema diagnosticado. Após a constatação do erro, o homem precisou ser submetido a uma segunda cirurgia, desta vez no lado correto.

Durante essa segunda intervenção, o paciente sofreu uma torção testicular — uma complicação grave que interrompeu a circulação sanguínea no órgão. Como consequência, foi necessário realizar uma terceira cirurgia para amputar um dos testículos.

Em primeira instância, a Justiça de Ipatinga reconheceu que houve erro médico grave e determinou que o cirurgião pagasse R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos ao paciente. Ambos recorreram da decisão: o paciente solicitou aumento dos valores alegando que ficou infértil após os procedimentos, enquanto o médico argumentou que o equívoco teria sido resultado de uma falha coletiva da equipe cirúrgica.

Ao analisar os recursos, o desembargador Fernando Caldeira Brant, relator do caso, manteve integralmente a condenação. Segundo o magistrado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos tribunais estaduais é firme ao estabelecer que o cirurgião responsável pela equipe responde diretamente pelos atos praticados durante o procedimento, incluindo a conferência do local da intervenção e a observância dos protocolos de segurança.

A decisão considerou que o valor da indenização era adequado diante das consequências sofridas pelo paciente, especialmente em relação aos danos físicos e estéticos decorrentes da sequência de cirurgias.

Esse caso evidencia a responsabilidade legal dos cirurgiões em garantir a segurança e a precisão de procedimentos, assim como a importância de protocolos rigorosos para evitar eventos que possam causar prejuízos irreversíveis à saúde dos pacientes.




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