Feriado de Nossa Senhora da Penha: veja o que funciona e não funciona no ES


Horários de estabelecimentos e serviços públicos vão ter alterações.

Confira o que abre e fecha no Espírito Santo no feriado — Foto: Montagem/ g1

O feriado de Nossa Senhora da Penha, padroeira do Espírito Santo, será celebrado nesta segunda-feira (13). A data é considerada feriado estadual desde 2019, quando foi sancionada a Lei 11.010.

O texto declara "Data Magna do Estado do Espírito Santo o dia dedicado à Padroeira do Estado, Nossa Senhora da Penha, sendo considerado feriado estadual. E ainda estabelece que "a comemoração da Data Magna a que se refere será sempre na segunda-feira, oitavo dia posterior ao domingo de Páscoa".

Confira  abaixo como fica o funcionamento de alguns serviços e comércio:

Supermercados
A Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) informou que conforme a Convenção Coletiva 2025-2027 vigente, as lojas estão autorizadas a funcionar nesta segunda-feira (13), no horário das 8h às 18h.

Ainda segundo a Acaps, para os municípios que possuem convenções próprias ou aditivos que trazem outras orientações sobre o funcionamento dos supermercados nos feriados, vale o que estiver estabelecido nos documentos.

Bancos

Os bancos não terão atendimento presencial ao público nas agências no dia 13 de abril. As compensações bancárias não serão efetivadas nessas datas, incluindo a TED. O PIX, que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente.

Boletos de cobrança e contas de consumo (água, energia, telefone, entre outros) com vencimento nos dias em que não há compensação bancária poderão ser pagos, sem acréscimo, no próximo dia útil.

Comércio de rua

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES) informou que o horário de abertura e funcionamento no feriado é sempre definido pelas empresas.

É proibido convocar profissionais do comércio (seja comércio lojista, varejista, atacadista de gêneros alimentícios, varejista de veículos e peças e varejista de material de construção) para o trabalho apenas nos dias 1º de maio, 25 de dezembro e 1° de janeiro.







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