Justiça determinou que proprietário de chalé na Serra Catarinense deverá receber do município mais de R$ 11 mil a título de reembolso.
Um morador de Lages, na Serra de Santa Catarina, vai receber mais de R$ 11 mil do município após descobrir que a energia da própria casa estava sendo usada para iluminar um ponto turístico da cidade, que é a principal da região.
Segundo a decisão, a iluminação de um monumento no Morro da Cruz, local que atrai visitantes pela vista panorâmica, estava ligada indevidamente à rede particular do consumidor doméstico, que possui uma chácara no local, provocando aumento irregular na conta de energia.
A decisão da Vara da Fazenda da comarca de Lages prevê que o homem seja indenizado em mais de R$ 10 mil por danos morais e materiais, além do ressarcimento de R$ 1.409,72 por danos materiais, referentes às contas de luz cobradas a mais e ao serviço do eletricista contratado pelo autor.
Cabe recurso da decisão. Em nota, a prefeitura de Lages informou que acompanha o caso e "adotará as medidas cabíveis para resguardar os interesses do município".
"A ação judicial trata de fatos ocorridos em 2024, anteriores à atual gestão. A atuação ocorre com responsabilidade, respeito ao devido processo legal e ao direito de todo cidadão de buscar a apuração de eventuais direitos", diz o texto.
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Morro da Cruz, em Lages (SC) — Foto: Prefeitura de Lages/ Divulgação
Quando ele descobriu?
No início de 2024, o proprietário da chácara, autor da ação, percebeu que as faturas de energia elétrica subiram de maneira repentina e fora do padrão.
Ao investigar a situação, descobriu que a iluminação da cruz e de uma capela próximas eram alimentadas pela energia da sua propriedade.
Segundo o TJSC, nenhuma providência foi tomada mesmo após ele procurar a administração pública para resolver o problema. Assim, o morador contratou um eletricista, que confirmou a ligação irregular e realizou o corte da energia. Na mesma noite, parte da cruz e da capela ficou sem iluminação, reforçando a constatação dele.
Decisão
Uma perícia judicial, de acordo com a Justiça, confirmou que a ligação era indevida e que o ponto turístico realmente era abastecido por aquela unidade consumidora.
Com base no laudo e nos demais documentos do processo, o juiz concluiu que ficou comprovada a responsabilidade do município.
Com informações do G1

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