A polêmica dos pais condenados por tirar as filhas da escola e educá-las em casa


Casal de Jales, no interior de São Paulo, argumenta que filhas aprendiam até latim em casa. No Brasil, modelo não é regulamentado — um projeto de lei está em trâmite no Senado.


O debate sobre educação domiciliar (ou “homeschooling”, em inglês) voltou a tomar as redes sociais após um casal de Jales, no interior de São Paulo, ser condenado à prisão em regime semiaberto por educar as duas filhas (de 11 e 15 anos) em casa, e não na escola.

O colégio onde as meninas estudavam antes de aderirem ao “homeschooling” denunciou a família para o Conselho Tutelar, porque essa modalidade de ensino não é permitida no Brasil.

Os pais das alunas, no entanto, argumentaram que elas tiveram um desenvolvimento intelectual melhor do que o observado em sala de aula. Apresentaram 3.000 páginas de laudos e documentos para mostrar, por exemplo, que elas aprenderam latim, canto e piano e que leram, só em 2025, centenas de livros (6 mil páginas, no caso da mais velha, e 2.500, no da mais nova).

➡️Após analisar o caso, o juiz afirmou que houve abandono intelectual, já que as duas irmãs estavam fora da escola, e decidiu pela condenação dos pais a 50 dias de prisão em regime semiaberto. Ao g1, a defesa deles afirmou que, como o recurso ainda está sendo analisado, a pena não começou a ser cumprida. Leia a íntegra do posicionamento da advogada no fim da reportagem.

As opiniões acerca do caso de Jales acompanham a polarização que costuma ocorrer nos debates de “homeschooling” no Brasil:

De um lado, estão grupos que defendem o direito de os pais escolherem como querem educar seus filhos.

Em geral, apresentam argumentos neoliberais (de não intervenção do Estado em decisões familiares), políticos (criticam supostas ideologias dos professores convencionais), religiosos (desejam ensinar conceitos como criacionismo) e práticos (necessitam viajar com frequência ou preferem percursos pedagógicos alternativos) .

Justificam a permissão do ensino domiciliar afirmando que os resultados acadêmicos são superiores aos obtidos por quem frequenta escolas regulares, principalmente públicas.


De outro, há os defensores do modelo de educação na escola.

Eles afirmam que o ambiente escolar é um espaço indispensável para a socialização democrática, porque permite que a criança conviva diariamente com pessoas de opiniões diferentes das de seu núcleo familiar primário.

Alertam ainda que o modelo precariza a profissão docente, amplia desigualdades e tira o foco de políticas educacionais que atenderiam uma parcela muito maior de alunos. Também lembram que a escola é uma rede de proteção para identificar casos de abuso infantil e violência doméstica.


Tire suas dúvidas abaixo:


👩‍⚖️O que diz a lei sobre 'homeschooling' no Brasil?

Avaliação aplicada por família no homeschooling — Foto: Arquivo pessoal

Atualmente, o ensino domiciliar não é permitido no Brasil.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prática não é inconstitucional, mas estabeleceu que ela não pode ser exercida sem uma lei específica que a regulamente e preveja formas de fiscalização.

No momento, tramita no Senado o Projeto de Lei nº 1338/2022 (originado do PL 3179/2012 na Câmara), que busca alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para autorizar a oferta domiciliar da educação básica.

O texto está pronto para pauta na Comissão de Educação e Cultura do Senado desde outubro de 2025, depois de receber voto favorável da relatora, Senadora Professora Dorinha Seabra.


🏠O que é 'homeschooling'?

É o modelo adotado por famílias que optam por educar seus filhos fora do ambiente escolar, assumindo elas mesmas o ensino ou contratando tutores particulares.

"Esses grupos estão organizados em associações nacionais e regionais em todos os estados. O que todas eles reivindicam é a liberdade e o direito de os pais escolherem se querem ou não o 'homeschooling'", explica Luciane Barbosa, professora e pesquisadora de Políticas Educacionais da Faculdade de Pedagogia da Unicamp.

Segundo ela, o movimento inicialmente apresentava maior pluralidade de motivos, incluindo críticas pedagógicas ao formato escolar, mas mudou de perfil nos últimos anos.

"Hoje, podemos dizer que o principal movimento de educação domiciliar no Brasil está articulado em termos de lobby nos Três Poderes, por meio de um grupo cristão-conservador. Esse discurso dialoga com outras pautas, como o Escola sem Partido e a militarização dos colégios, sendo apresentado como uma resposta a uma suposta deturpação dos valores morais da sociedade", afirma Luciane.


📝O que prevê o texto em trâmite no Senado?

O projeto estabelece que:
  • pelo menos um dos pais ou responsáveis deve ter ensino superior completo;
  • os alunos precisam estar vinculados a uma escola (pública ou privada) para monitoramento;
  • o programa necessita seguir a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e conter avaliações periódicas de aprendizagem.
De acordo com Luciane Barbosa, a exigência de formação acadêmica foi o ponto mais debatido na Câmara.

"A defesa das famílias era para que não houvesse essa limitação de ensino superior. Mas o movimento acabou abrindo mão disso no texto, para ter mais chance de ele ser aprovado", diz.

Édison Prado de Andrade, advogado e gestor da Associação Brasileira de Defesa e Promoção da Educação Familiar (ABDPEF), argumenta que o rigor excessivo imposto pelo projeto cria uma barreira artificial para quem já demonstra capacidade prática de educar.

"O entendimento comum das universidades e dos órgãos de Justiça no Brasil é o de que escola é igual a educação, ignorando o bem-estar e o ritmo de desenvolvimento da própria criança", afirma Andrade.

Para o advogado, exigir diploma de ensino superior desconsidera o fato de que pais motivados, munidos de materiais didáticos estruturados e plataformas de ensino modernos, podem gerar resultados acadêmicos superiores aos do modelo tradicional.

"As crianças educadas em casa costumam aprender mais em menos tempo. Engessar o projeto com exigências burocráticas extremas pune famílias que possuem tempo e interesse legítimo em cuidar da formação de seus filhos, mas que não detêm uma titulação acadêmica formal", defende.


🏠Como ocorria a educação das alunas de Jales (SP)?

De acordo com Isabelle Monteiro, advogada da família, pedagoga, especialista em direito educacional e coordenadora jurídica da Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), a transição para o modelo doméstico começou na pandemia de Covid-19.

"A mãe percebeu que o desenvolvimento das filhas estava deficitário na escola regular e que competências esperadas não haviam sido desenvolvidas. Com o retorno presencial, a filha mais nova teve contraindicação médica por ser portadora de asma e bronquite. Ao verem que o rendimento intelectual melhorou com o auxílio materno, os pais optaram por mantê-las em casa", relata Isabelle.

A rotina de estudos das jovens baseia-se em um cronograma anual planejado pela mãe — que é contadora, mas também tem formação em pedagogia e matemática —, com o acompanhamento de uma psicopedagoga.

“As disciplinas de língua portuguesa, matemática e leitura são diárias. História, geografia, ciências, artes, inglês e latim ocorrem duas vezes por semana, e a atividade física, três vezes", detalha a advogada.

A família conta ainda com dois docentes particulares. "O professor de língua portuguesa, inclusive, reside em Portugal, possui amplo conhecimento em educação clássica e auxilia no ensino do idioma a partir do latim."

A defesa apresentou mais de 3.000 páginas de documentos, incluindo laudos psicopedagógicos e o registro de que as jovens leram milhares de páginas em 2025 — a mais velha discorreu com desenvoltura, segundo a advogada, sobre a trilogia "Senhor dos Anéis" em depoimento.


✏️Quem denunciou a família de Jales e com qual argumento? Qual foi a decisão do juiz?

A denúncia ao Conselho Tutelar partiu da própria escola onde as meninas estudavam, após a mãe informar que elas deixariam de frequentar a instituição para fazer "homeschooling".

Na esfera judicial, mesmo com o Ministério Público pedindo a absolvição, o juiz decidiu pela condenação dos pais a 50 dias de detenção em regime semiaberto por abandono intelectual.

"O magistrado possibilitou a suspensão condicional da pena, mas a defesa entende que essa alternativa é ainda mais prejudicial, pois impõe dois anos de obrigações mensais, prestação de serviços por um ano e a matrícula obrigatória das filhas. Se o juiz entender que qualquer regra foi descumprida, os 50 dias de prisão em regime semiaberto voltam a valer", pondera Isabelle Monteiro.

A advogada também critica trechos da sentença que mencionaram as preferências culturais da filha mais velha, de 15 anos.

"Em um depoimento especial de quase duas horas, a adolescente comentou, despretensiosamente, que não gostava de funk e sertanejo. Isso foi pinçado na sentença para sinalizar uma suposta educação discriminatória, o que soa absurdo. O gosto musical é um direito íntimo e inviolável”, diz a advogada.

 O Tribunal de Justiça afirmou que o processo é sigiloso.

Luciane Barbosa, da Unicamp, vê um uso político na repercussão do episódio.

"A negativa do juiz, baseada na decisão vigente do STF, é utilizada de forma midiática por grupos conservadores para apontar uma suposta decisão ideológica. Trata-se de um recorte limitado para angariar atenção em período eleitoral e forçar a aprovação do projeto de lei no Senado", diz a pesquisadora.


📏Existe regulamentação em algum lugar do país?

Sim, embora o tema seja de competência federal, existem leis locais aprovadas no Distrito Federal e em municípios como Cascavel (PR) e Vitória (ES), além de avanços em estados como Santa Catarina. No entanto, a segurança jurídica dessas normas é frágil.

"As leis estaduais, municipais e distritais que regulamentam a educação domiciliar têm sido sistematicamente derrubadas no STF, sob o fundamento de que somente a União tem competência para legislar sobre normas gerais de educação", explica Andrade.

O advogado discorda da interpretação do Supremo.

"Trata-se de um equívoco, no meu entendimento, tendo em vista que a própria Constituição dá competência concorrente aos estados para legislarem sobre a matéria quando não há uma lei federal vigente."



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