Fim da escala 6x1: comissão da Câmara vota proposta hoje; entenda o que está em jogo



Texto reduz jornada semanal de 44 horas para 40 horas, em um período de 14 meses após a aprovação na Câmara e no Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados discute propostas que tratam do fim da escala 6x1 — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala 6x1, pela qual o empregado trabalha seis dias e folga um, será votada nesta quarta-feira pela comissão especial que trata do tema na Câmara dos Deputados. O texto a todos os trabalhadores dois dias de folga semanais, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Se aprovado, o projeto segue para plenário da Casa.

O texto foi apresentado na segunda-feira, após um acordo fechado entre o presidente Lula e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). A proposta prevê a redução de 44 horas para 40 horas semanais de trabalho em uma transição de um ano. Os dois dias de folga por semana passarão a valer 60 dias após a promulgação, ou seja, quando entra em vigor após ser aprovado no Congresso. Salários acima de R$ 21,1 mil não terão limite de jornada.

Pelo texto, 60 dias após a promulgação do texto, quando ele for aprovado na Câmara e no Senado (próxima etapa de tramitação), haverá uma redução imediata de duas horas e, em até 12 meses, mais duas horas serão reduzidas da jornada.

A PEC estabelece o fim da escala 6x1 e garante dois dias de folga semanais a todos os trabalhadores mediante redução da jornada máxima de 44 para 40 horas, com manutenção do salário atual. As duas folgas semanais, que não precisarão ser consecutivas, serão aplicadas já este ano.


Veja detalhes do texto


O que diz a regra geral
  • A duração do trabalho normal não pode ser superior a 8 diárias e 40 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Hoje, o limite máximo é de 44 horas semanais, seis dias por semana
  • Haverá dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos. Hoje é obrigatório um dia de descanso.
  • Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido o usufruto de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
  • Uma nova lei vai dispor sobre hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar regimes diferenciados, respeitados os limites previstos na PEC.
  • Não haverá redução de salários e nem de pisos salariais.

O que diz a regra de transição

A PEC entra em vigor 60 dias após ser aprovada na Câmara e no Senado. A redução da duração do trabalho normal para 40 horas semanais será implementada de forma progressiva:
  • 60 dias após a publicação da PEC, a duração do trabalho normal não excederá a 42 horas semanais;
  • 12 meses depois desses 60 dias, a duração do trabalho normal não excederá a 40 horas semanais.
No prazo de 60 dias após a aprovação da PEC, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal para viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho. Ou seja, absorver as horas que estão sobrando na jornada diária.


Diferença para quem ganha mais de R$ 21.188 por mês
  • Pelo texto, ao empregado com diploma de nível superior e que receba remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (hoje, o equivalente a R$ 21.188 por mês), não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada. Isso poderá ser alterado por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
  • Isso não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas ao tema.

Regra para quem já trabalha menos de 40 horas
  • A aprovação da PEC não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais.

Equilíbrios contratuais
  • Nos contratos celebrados pela administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, vigentes na data de publicação da Emenda e cuja execução envolva emprego direto de mão de obra, as regras de redução da duração do trabalho normal serão aplicadas após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Isso será feito no prazo de até 12 meses contado da aprovação da PEC.

Mitigação de impactos
  • Uma nova lei poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, para mitigar os impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte
Com informações do O Gobo


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