Instituto previsto no Código Penal permite ao juiz deixar de aplicar pena em situações excepcionais
A decisão que encerrou o julgamento do caso Henry Borel trouxe um desfecho diferente para Monique Medeiros. Embora o Conselho de Sentença tenha reconhecido sua responsabilidade por tortura por omissão e desclassificado a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo, a mãe de Henry recebeu perdão judicial, instituto jurídico que afasta a aplicação da pena mesmo após o reconhecimento do crime.
A medida foi aplicada pela juíza Elizabeth Machado Louro durante a leitura da sentença, na madrugada desta quinta-feira (4), após 11 dias de julgamento no II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Monique foi sentenciada a 1 ano e 4 meses de detenção, mas a magistrada entendeu que não havia razão para impor uma punição adicional.
O que é o perdão judicial
O perdão judicial é um instituto previsto na legislação penal brasileira no artigo 121, § 5º, do Código Penal, que autoriza o magistrado a deixar de aplicar a pena mesmo após o reconhecimento da prática de uma infração penal.
Trata-se de uma hipótese excepcional em que o Estado reconhece a existência do crime e a responsabilidade do agente, mas conclui que as consequências decorrentes do próprio fato já produziram efeitos suficientemente gravosos para tornar desnecessária a imposição de uma sanção penal.
Por essa razão, o perdão judicial não se confunde com absolvição. A sentença continua reconhecendo a ocorrência do delito e a participação do acusado, mas afasta os efeitos punitivos da condenação.
Por que o benefício foi aplicado a Monique?
Ao proferir a sentença, a juíza Elizabeth Machado Louro entendeu que as consequências pessoais e sociais suportadas por Monique Medeiros ao longo dos últimos cinco anos ultrapassaram a finalidade que seria alcançada pela pena criminal.
Na fundamentação, a magistrada destacou a perda do único filho, a repercussão nacional do caso, as agressões sofridas durante o período em que esteve presa e o intenso escrutínio público a que foi submetida desde a morte de Henry Borel.
Segundo a juíza, a acusada foi alvo de uma reação social desproporcional, potencializada por expectativas culturalmente atribuídas ao papel materno. Para a magistrada, o conjunto dessas consequências já representaria uma resposta suficientemente severa do ponto de vista pessoal e social.
Efeitos da decisão
Embora tenha afastado a aplicação da pena, a sentença não eliminou a responsabilização penal de Monique. O Conselho de Sentença afastou a imputação de homicídio doloso e promoveu a desclassificação da acusação para homicídio culposo. Em razão do perdão judicial, a condenação deixa de produzir efeitos executórios, encerrando a pretensão punitiva estatal em relação à condenada.
Além disso, houve reconhecimento da prática do crime de tortura por omissão, entendimento segundo o qual a mãe deixou de agir para impedir as agressões sofridas pela criança. No entanto, a pena aplicada pelo crime de tortura por omissão também não resultará em novo período de prisão, uma vez que o tempo de prisão preventiva já cumprido por Monique foi considerado suficiente para o cumprimento da sanção fixada na sentença.
Decisão ainda pode ser objeto de recurso
Apesar de encerrar o julgamento em primeira instância, a sentença não impede a interposição de recursos pelas partes.
O Ministério Público e a assistência de acusação podem questionar aspectos como a desclassificação do homicídio doloso, o reconhecimento das teses acolhidas pelo Conselho de Sentença e a própria concessão do perdão judicial. Da mesma forma, a defesa pode impugnar pontos remanescentes da condenação.
Eventuais recursos serão analisados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, observados os limites impostos pelo princípio constitucional da soberania dos veredictos, que confere especial proteção às decisões proferidas pelo Tribunal do Júri.
Fonte: CNN Brasil


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