Coca-Cola troca garrafas após furtos de rótulo por figurinhas da Copa


Medida visa à contenção de danos causados por corrida para completar álbum

A fabricante de bebidas Coca-Cola anunciou, nesta quinta-feira (11), a substituição de garrafas que trazem figurinhas do álbum da Copa do Mundo de 2026, após supermercados e quitandas relatarem uma onda de furtos dos rótulos.

As figurinhas promocionais, coladas nos rótulos das garrafas, trazem imagens de craques do futebol mundial em ação nas partidas. A promoção gerou uma corrida às embalagens nos pontos de venda, levando clientes a violarem os produtos nas prateleiras para retirar os cromos. Por determinação da própria Coca-Cola, as bebidas não podem ser comercializadas sem a rotulagem original.

Em nota, a companhia confirmou o problema e afirmou que está em contato com os comerciantes para recolher os produtos danificados e restituir os estoques.

A Coca-Cola vai distribuir 230 mil pins colecionáveis inspirados em elementos ligados à torcida de futebol durante a Copa do Mundo - Lila Batista/Divulgação/Coca Cola

"Nos casos em que forem identificadas embalagens danificadas ou sem rótulo, os estabelecimentos podem acionar os times comerciais responsáveis pelo seu atendimento para adoção dos procedimentos cabíveis, incluindo o recolhimento e a substituição dos produtos afetados", informou a multinacional.

Além de retirar as garrafas violadas de circulação, a fabricante informou que vai ressarcir os varejistas afetados pelos prejuízos. A informação foi publicada inicialmente pelo jornal Valor Econômico.

A campanha conjunta da Coca-Cola com a Panini, editora do álbum oficial, previa a distribuição de 14 figurinhas especiais exclusivas nos rótulos de garrafas de 600 ml e 2,5 litros. A ação publicitária estava programada para terminar no dia 15 de junho.

Segundo a Coca-Cola, a iniciativa — que repete o modelo adotado na Copa anterior, em 2022 — vinha registrando resultados positivos e alta adesão dos consumidores.

O furto de mercadorias ou a destruição de embalagens em estabelecimentos comerciais configuram crime de furto ou dano, previstos no Código Penal, e podem resultar em multas e detenção. Comerciantes também têm o direito de exigir civilmente o ressarcimento pelos produtos danificados por clientes dentro dos estabelecimentos.


Da Redação / Com informações Folha de São Paulo





Postagem Anterior Próxima Postagem