TCE-ES aplica multa equivalente ao prejuízo e determina devolução de valores obtidos com uso irregular de auxílio-alimentação
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo determinou que uma ex-servidora da Câmara Municipal de Montanha devolva mais de R$ 100 mil aos cofres públicos após a comprovação de desvio de recursos.
De acordo com a decisão, a então funcionária utilizava de forma indevida o sistema de auxílio-alimentação para obter vantagens financeiras. As irregularidades foram identificadas pelo setor de Controle Interno da Câmara.
As investigações apontaram que a ex-servidora abordava colegas de trabalho alegando dificuldades financeiras e solicitava o cartão de benefício deles sob a promessa de realizar descontos posteriores em folha de pagamento. No entanto, após efetuar os saques, ela não realizava a compensação dos valores, ficando com o dinheiro.
O esquema teria ocorrido entre os anos de 2022 e 2024. À época, a servidora era responsável pela geração das folhas de pagamento do tíquete alimentação, tendo acesso exclusivo ao sistema.
Segundo o relator do processo, conselheiro Davi Diniz, os documentos reunidos comprovam a responsabilidade direta da ex-servidora no desvio dos recursos públicos, não sendo possível afastar sua participação.
Ainda conforme o tribunal, a própria investigada confessou os atos durante interrogatório e não apresentou defesa no processo, sendo declarada revel.
O valor do prejuízo foi calculado em R$ 106.661,36, quantia que deverá ser integralmente ressarcida. Além disso, foi aplicada multa no mesmo valor do dano causado ao erário.
Como penalidade adicional, a ex-servidora também foi declarada inabilitada para exercer cargos comissionados ou funções de confiança pelo período de cinco anos.
A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso conforme as normas do tribunal.


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