Justiça manda homem pagar 10 salários mínimos à ex-esposa durante disputa por R$ 14 milhões no ES


Decisão determina pagamento mensal enquanto valor estimado do patrimônio do casal não é dividido


Uma decisão publicada na terça-feira (23) determinou que um homem pague 10 salários mínimos por mês à ex-esposa durante uma disputa judicial pela partilha de um patrimônio estimado em R$ 14 milhões no Espírito Santo. O caso envolve um divórcio em que mulher afirma ter ficado sem acesso aos bens construídos durante o casamento, que estariam sendo administrados apenas pelo ex-marido.

O processo tramita em segredo de Justiça e, por isso, a reportagem não divulga os nomes dos envolvidos nem a cidade capixaba onde o caso tramita, para preservar a identidade das partes.

Segundo a mulher, a separação aconteceu em junho de 2025, depois que ela alegou ter descoberto infidelidades conjugais e problemas envolvendo o patrimônio construído pelo casal. Ela afirmou que, após o fim do relacionamento, o ex-marido permaneceu sozinho com a administração dos bens e passou a receber os valores gerados por eles.

O casal estava junto desde 2004 e tem um filho, atualmente maior de idade. O casamento foi realizado pelo regime de comunhão parcial de bens, no qual, em regra, o que é adquirido durante a união pode ser dividido entre os dois.

Na ação, a mulher afirmou que o patrimônio construído ao longo do casamento inclui propriedades rurais, máquinas, veículos, criação de animais e plantações de café. De acordo com ela, o valor estimado dos bens é de R$ 14,1 milhões.

A ex-esposa disse ainda que, após a separação, ficou sem acesso aos rendimentos gerados pelo patrimônio e passou a depender apenas do salário que recebe como servidora pública municipal. Segundo ela, chegou a voltar a morar com a mãe.


Decisão

Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que havia elementos indicando que o ex-marido continuava administrando sozinho bens de valor elevado que ainda seriam divididos.

A decisão cita documentos que apontariam a existência de propriedades rurais, veículos e atividades agrícolas mantidas pelo homem após a separação.

O magistrado também considerou informações de que uma venda de café realizada em 2025 teria gerado cerca de R$ 1 milhão. Outro ponto levado em conta foi a negociação de um veículo avaliado em R$ 273 mil, sem comprovação de que o valor obtido tenha sido dividido com a ex-esposa.

O pagamento determinado pela Justiça é chamado de alimento compensatório. Diferentemente da pensão alimentícia tradicional, ele não tem como objetivo apenas garantir a sobrevivência de quem recebe, mas evitar que uma das partes usufrua sozinha de um patrimônio que ainda pertence ao casal. O juiz destacou, na decisão, que esse tipo de medida pode ser adotado quando um dos ex-cônjuges permanece com o controle dos bens enquanto a partilha não é concluída.

Os 10 salários mínimos deverão ser pagos mensalmente até o 10º dia útil de cada mês e permanecerão em vigor até a conclusão da divisão dos bens ou uma nova decisão judicial.

Uma audiência de conciliação entre as partes foi marcada para julho de 2026. O processo continua em andamento na Justiça capixaba.

Com informações de A Gazeta


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