Caso envolve exploração de trabalhadores em fazenda de café; pena chega a seis anos de prisão
A Justiça Federal manteve a condenação do produtor rural Francisco Marin Menegardo por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão em uma fazenda de café localizada em Jaguaré, no Norte do Espírito Santo. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que também elevou a pena para seis anos de reclusão.
O caso teve início em 2006 e voltou a ser analisado após a defesa apresentar um pedido de revisão criminal. No entanto, os desembargadores entenderam que não havia основания para alterar a sentença já definida.
De acordo com as investigações, trabalhadores foram recrutados em Itamaraju, no sul da Bahia, e levados para atuar na colheita de café na Fazenda Boa Sorte. No local, eles teriam enfrentado condições degradantes, como alojamentos precários, falta de estrutura sanitária adequada e ausência de equipamentos de proteção. Também foram identificadas práticas como retenção de documentos e endividamento dentro da propriedade.
Em primeira instância, o produtor já havia sido condenado pelos crimes de redução de trabalhadores à condição análoga à escravidão e aliciamento de mão de obra. Posteriormente, o TRF-2 aumentou a pena ao reconhecer que diversos trabalhadores foram submetidos ao mesmo contexto de exploração, caracterizando continuidade delitiva.
O aumento da pena ocorreu após recurso do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a gravidade das violações e o impacto coletivo das práticas adotadas na fazenda.
Durante a revisão, a defesa alegou que a pena teria sido ampliada de forma indevida e solicitou a aplicação de benefícios legais, além da possibilidade de um acordo de não persecução penal. Os pedidos, porém, foram rejeitados.
O relator do caso destacou que os argumentos já haviam sido analisados por instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que a revisão criminal não pode ser utilizada para rediscutir pontos já decididos.
Com a decisão, segue válida a condenação do produtor rural pelo crime de submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Com informações de A Gazeta

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