Segundo o órgão, atividade em redes sociais deve ser restrita a fins artísticos; CNJ deve definir regulamentação na terça (23)
O MPT (Ministério Público do Trabalho) publicou nota técnica defendendo a proibição do trabalho de influenciador para menores de 16 anos. Segundo o órgão, a atividade de crianças e adolescentes em redes sociais deve ser restrita a fins artísticos.
A Constituição Federal proíbe o trabalho infantil. Dos 14 aos 16 anos, é possível exercer cargo de jovem aprendiz. Entre 16 e 18 anos, não é permitido trabalhar em condição insalubre, perigosa ou prejudicial à permanência na escola.
Justiça brasileira discute regulamentação da atividade de influenciadores mirins - Ishara S. Kodikara/AFPNa semana passada, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) informou que as plataformas digitais seriam notificadas sobre a necessidade de permissão da Justiça para a produção de conteúdo por crianças e adolescentes. Publicações sem alvará devem ser suspensas até a regularização.
Essa determinação está no decreto de regulamentação do ECA digital, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em março deste ano, que incide sobre publicações cuja monetização ou cujo impulsionamento tenham início 90 dias após a publicação do decreto.
A manifestação do Ministério Público é direcionada à discussão do CNJ sobre as regras da participação de crianças e adolescentes em propagandas e atividades artísticas no meio digital. O decreto atribuiu essa função ao conselho.
No início de junho, o conselheiro Fábio Esteves apresentou a minuta de resolução sobre o tema. Ele propõe a criação do Bnad (Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital), sistema unificado de fiscalização e controle. O CNJ deve decidir o tema na próxima terça (23).
Fora da internet, as crianças só podem participar de produções culturais, como peças de teatro, shows e novelas, com autorização judicial. Nesses casos, antes de permitir a participação, a Justiça analisa as condições às quais a criança será submetida (duração, tipo de espetáculo, adequação do espaço).
No parecer, o MPT afirma que a ocupação de influenciador não é trabalho artístico, mesmo com o emprego de recursos criativos, audiovisuais ou performáticos. Para Ingrid Sora, advogada trabalhista e pesquisadora do trabalho infantil no ambiente digital, a manifestação do Ministério Público busca impedir que a linguagem das redes sociais esconda uma relação econômica.
"A atividade de influenciador digital, em muitos casos, não é apenas uma manifestação espontânea ou lúdica da criança ou do adolescente", afirma Sora. Segundo ela, fatores como produção habitual de conteúdo, cumprimento de roteiros, publicidade, monetização e gestão empresarial da imagem podem caracterizar trabalho digital.
Cada caso deve ser analisado de forma isolada, diz a advogada, porque a diferença entre atividade artística e trabalho de influenciador pode ser difícil de se identificar.
"A pergunta decisiva não é apenas "o conteúdo é criativo?". Quase todo conteúdo digital é criativo em alguma medida", afirma. Finalidade, habitualidade, grau de direção e participação de adultos e empresas, nível de exposição da criança e impacto da produção sobre seus direitos fundamentais devem ser levados em consideração na concessão do alvará.
Como exemplo, Sora compara uma criança que participa de forma pontual de uma peça, concerto musical ou projeto audiovisual a uma que tem sua rotina, intimidade e emoções veiculadas de forma recorrente na internet para gerar engajamento vender produtos ou monetizar plataformas. "Nesse segundo caso, ainda que haja elementos criativos, o núcleo da atividade pode ser econômico-publicitário, não artístico", diz ela.
O Ministério Público do Trabalho pede que o CNJ baseie a resolução sobre trabalho infantil na internet nos princípios constitucionais da proteção integral da criança e do adolescente e, com isso, impeça a abertura de novas atividades possíveis.
No mesmo sentido, a advogada vê riscos de que mais exceções sejam abertas. Para ela, a proposta do CNJ representa um avanço. Porém os alvarás judiciais, afirma, não podem tornar lícito o que a Constituição proíbe.
"Se a atividade não for efetivamente artística, mas puramente publicidade, comunicação mercadológica ou exploração econômica habitual da imagem da criança/adolescente, a autorização judicial não deve ser concedida para pessoas com menos de 16 anos", diz Sora.
Crianças e adolescentes são as pessoas com maior proteção legal no Brasil. O princípio da prioridade absoluta guia a Constituição e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). De acordo com esse princípio, Estado, família e comunidade devem priorizar os direitos das crianças.
As decisões sobre a atividade artística cabem à Justiça comum —no caso, aos juízes de varas da infância e adolescência. A Justiça do Trabalho, por sua vez, fiscaliza possíveis desvios legais no exercício do trabalho pela criança ou adolescente.
Dentre as situações passíveis de fiscalização, o MPT cita desvirtuamento da autorização concedida, exploração econômica indevida, terceirização ilícita e descumprimento das normas de saúde, segurança e proteção ao trabalho de crianças e adolescentes.
Fonte: Folha de São Paulo

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