Decisão diz que Marise Chamberlain usou "tom jocoso, deboche e excessos verbais"
Sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), inaugurada nesta segunda-feira (17), começou a ser construída em 2011Ricardo MedeirosA desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain foi afastada do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Durante sessão do TRT-17 da última quarta-feira (8), a magistrada afirmou que o "primeiro grau não produz nada", referindo-se aos juízes e servidores da própria Justiça do Trabalho.
Ela também criticou a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Espírito Santo (OAB-ES), que havia pedido o adiamento da análise sobre a reestruturação administrativa da Corte.
A presidente da OAB-ES, Erica Neves, classificou as declarações da desembargadora como "destempero".
Mas o ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, foi além.
Em decisão proferida na noite de quinta-feira (9), Campbell registrou que houve "uso de tom jocoso, deboche e excessos verbais direcionados não apenas à entidade de classe, mas também aos magistrados atuantes no primeiro grau de jurisdição".
Para o corregedor, a postura da desembargadora foi "inteiramente desalinhada com os deveres impostos aos magistrados. A urbanidade, a polidez e o tratamento cortês com partes e interessados, bem como os representantes das instituições essenciais à Justiça não representam mera faculdade, mas obrigação funcional imperiosa".
A OAB-ES acionou o CNJ após o ocorrido. Uma Reclamação Disciplinar foi instaurada e, cautelarmente, o corregedor decidiu afastar Marise Chamberlain não apenas das funções como vice-presidente do TRT-17, mas de toda a atuação na Corte.
A desembargadora está, inclusive, proibida de acessar as dependências físicas do Tribunal e tem que devolver as credenciais de acesso ao prédio.
Ela vai continuar recebendo salário normalmente, exceto "usufruto de prerrogativas estritamente associadas à atividade funcional diária".
PAD
A Reclamação Disciplinar pode resultar na abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no CNJ.
A conclusão deste procedimento pode resultar em sanções que vão de advertência a, até recentemente, aposentadoria compulsória. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) aboliu a aposentadoria como punição.
O CNJ ainda analisa como vai ficar o novo regramento, mas a proposta em discussão prevê a perda do cargo como pena máxima, após rito que passaria pela Advocacia-Geral da União e pelo STF.
Marise Chamberlain já responde a um PAD no CNJ devido a outro episódio. Ela atacou colegas e ministros do Supremo em um grupo de WhatsApp.
No âmbito desse procedimento, já estava proibida de exercer funções administrativas no TRT, exceto a vice-presidência, e de concorrer à presidência da Corte.
"A reiteração desse padrão irascível e hostil, agora direcionado à
advocacia e à magistratura de primeira instância, evidencia uma recalcitrância
incompatível com a dignidade da função jurisdicional, gerando um ambiente de
profunda desarmonia e desconfiança social"
Mauro Campbell Marques Corregedor nacional de Justiça
O corregedor avaliou, ainda que em análise preliminar, que o comportamento da magistrada "violou frontalmente" a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Código de Ética.
O QUE DIZ A DEFESA
A coluna tentou contato com a defesa da desembargadora, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.
O espaço está aberto para eventual manifestação.
Com informações de A Gazeta

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