CNJ afasta desembargadora do ES que criticou 1º grau do Judiciário e OAB


Decisão diz que Marise Chamberlain usou "tom jocoso, deboche e excessos verbais"

Sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), inaugurada nesta segunda-feira (17), começou a ser construída em 2011Ricardo Medeiros

A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain foi afastada do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Durante sessão do TRT-17 da última quarta-feira (8), a magistrada afirmou que o "primeiro grau não produz nada", referindo-se aos juízes e servidores da própria Justiça do Trabalho.

Ela também criticou a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Espírito Santo (OAB-ES), que havia pedido o adiamento da análise sobre a reestruturação administrativa da Corte.

A presidente da OAB-ES, Erica Neves, classificou as declarações da desembargadora como "destempero".

Mas o ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, foi além.

Em decisão proferida na noite de quinta-feira (9), Campbell registrou que houve "uso de tom jocoso, deboche e excessos verbais direcionados não apenas à entidade de classe, mas também aos magistrados atuantes no primeiro grau de jurisdição".

Para o corregedor, a postura da desembargadora foi "inteiramente desalinhada com os deveres impostos aos magistrados. A urbanidade, a polidez e o tratamento cortês com partes e interessados, bem como os representantes das instituições essenciais à Justiça não representam mera faculdade, mas obrigação funcional imperiosa".

A OAB-ES acionou o CNJ após o ocorrido. Uma Reclamação Disciplinar foi instaurada e, cautelarmente, o corregedor decidiu afastar Marise Chamberlain não apenas das funções como vice-presidente do TRT-17, mas de toda a atuação na Corte.

A desembargadora está, inclusive, proibida de acessar as dependências físicas do Tribunal e tem que devolver as credenciais de acesso ao prédio.

Ela vai continuar recebendo salário normalmente, exceto "usufruto de prerrogativas estritamente associadas à atividade funcional diária".


PAD

A Reclamação Disciplinar pode resultar na abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no CNJ.

A conclusão deste procedimento pode resultar em sanções que vão de advertência a, até recentemente, aposentadoria compulsória. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) aboliu a aposentadoria como punição.

O CNJ ainda analisa como vai ficar o novo regramento, mas a proposta em discussão prevê a perda do cargo como pena máxima, após rito que passaria pela Advocacia-Geral da União e pelo STF.

Marise Chamberlain já responde a um PAD no CNJ devido a outro episódio. Ela atacou colegas e ministros do Supremo em um grupo de WhatsApp.

No âmbito desse procedimento, já estava proibida de exercer funções administrativas no TRT, exceto a vice-presidência, e de concorrer à presidência da Corte.

"A reiteração desse padrão irascível e hostil, agora direcionado à
advocacia e à magistratura de primeira instância, evidencia uma recalcitrância
incompatível com a dignidade da função jurisdicional, gerando um ambiente de
profunda desarmonia e desconfiança social"

Mauro Campbell Marques Corregedor nacional de Justiça

O corregedor avaliou, ainda que em análise preliminar, que o comportamento da magistrada "violou frontalmente" a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Código de Ética.


O QUE DIZ A DEFESA

A coluna tentou contato com a defesa da desembargadora, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.

O espaço está aberto para eventual manifestação.

Com informações de A Gazeta



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