Presidente do TSE propôs nesta terça-feira (14), em reunião com empresas, criar um selo de acerto para pesquisas eleitorais.
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Presidente do TSE, Nunes Marques se reúne com representantes das empresas de pesquisas eleitorais — Foto: Antonio Augusto/TSE
A Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP) criticou a proposta do TSE de criar um selo para premiar institutos cujos levantamentos mais se aproximarem dos resultados das urnas.
A entidade afirmou que pesquisas eleitorais retratam a intenção de voto no momento das entrevistas e que exigir acerto do resultado seria “confundir ciência com bola de cristal”.
A proposta de Kassio Nunes Marques prevê avaliar pesquisas divulgadas nos sete dias anteriores à eleição ou no dia da votação, mas os critérios ainda serão definidos e os institutos poderão enviar sugestões até sexta-feira (17).
A Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP) criticou nesta terça-feira (14) a proposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de criar um selo para reconhecer os institutos cujas pesquisas mais se aproximarem dos resultados oficiais das urnas.
A ABEP reúne empresas de pesquisas de mercado, opinião e mídia e atua na promoção de padrões de qualidade e boas práticas no setor.
Em nota, a entidade afirmou que a iniciativa parte de uma compreensão equivocada sobre a finalidade das pesquisas eleitorais. Segundo a associação, os levantamentos medem a intenção de voto no momento em que são realizados e não representam previsões ou promessas de resultado.
“Exigir que uma pesquisa ‘acerte’ o resultado é confundir ciência com bola de cristal”, afirmou a ABEP.
A entidade destacou que, entre a realização das entrevistas e o dia da votação, os eleitores podem mudar de opinião, deixar de comparecer às urnas ou alterar seu comportamento eleitoral.
O g1 obteve a íntegra da minuta de portaria apresentada por Nunes Marques aos representantes de dezesseis institutos de pesquisa, nesta terça-feira, na sede do TSE, em Brasília. O documento prevê criar o "Selo Acurácia Eleitoral", que tem como objetivo dar "reconhecimento" e "valorização" a empresas que publicarem pesquisas com "maior aderência aos resultados oficiais" das eleições. Confira a minuta ao final deste texto.
Institutos também questionam a proposta
A diretora do Datafolha, Luciana Chong, afirmou que o instituto se posicionou contra a proposta durante a reunião realizada pelo TSE.
“O objetivo da pesquisa não é acertar o resultado eleitoral. A pesquisa não é prognóstico. O importante da pesquisa eleitoral é acompanhar o período eleitoral, contar a história da eleição e de tudo que vai acontecendo nesse período como uma importante fonte de informação para o eleitor”, disse.
Os institutos não haviam sido avisados de que a criação do selo seria discutida no encontro e que tiveram acesso à minuta somente durante a reunião.
“A gente não sabia que isso seria discutido. Cada instituto tinha um tempo de fala em que poderia colocar a sua posição em relação ao período eleitoral e às pesquisas eleitorais. Quando nós chegamos, vimos que já havia essa minuta para todos tomarem conhecimento ali mesmo”, afirmou.
A diretora-geral da Ipsos-Ipec, Márcia Cavallari Nunes, também disse que a proposta parte de uma compreensão equivocada sobre a finalidade das pesquisas eleitorais.
“A pesquisa eleitoral não tem o papel de acertar o resultado da eleição. Ela não tem um papel prognóstico do futuro. Ela tem um papel diagnóstico do momento em que está sendo realizada”, afirmou. “O que a gente mede numa pesquisa eleitoral é a intenção de voto do eleitor, e não o comportamento eleitoral do eleitor. É bastante importante diferenciar o que é uma intenção, uma atitude, de um comportamento”.
Márcia lembrou que a criação de um índice de acerto já havia sido discutida durante a tramitação do novo Código Eleitoral no Congresso.
“Isso também já surgiu no novo Código Eleitoral, que passou na Câmara. Teve muito debate sobre isso e, depois, foi para o Senado. O relator no Senado, Marcelo Castro, entendeu essas dificuldades e fez uma nova proposta, retirando essa taxa de acerto, essa taxa de precisão”, disse. “Mas o novo Código Eleitoral acabou não passando a tempo de valer na eleição de 2026. Então, colocar uma coisa dessas na resolução não faz sentido nenhum”.
Possíveis consequências: “incentivo perverso”
A associação também alertou que o selo pode criar um “incentivo perverso”. Na avaliação da ABEP, institutos sem rigor metodológico poderiam acompanhar os levantamentos divulgados por empresas consolidadas e ajustar seus números na reta final da campanha para convergir ao consenso.
“Quando o objetivo passa a ser ganhar um selo de ‘acerto’, o incentivo deixa de ser produzir a melhor pesquisa e passa a ser publicar o número que maximize a chance de receber o prêmio. Isso enfraquece, em vez de fortalecer, a qualidade da informação oferecida ao eleitor”, prosseguiu.
A entidade também questionou a possibilidade de a Justiça Eleitoral avaliar a qualidade de uma pesquisa apenas pela proximidade com o resultado das urnas.
“Causa especial preocupação que a Justiça Eleitoral pretenda assumir o papel de árbitro da qualidade das pesquisas a partir de um critério tecnicamente equivocado. A avaliação da qualidade de um levantamento deve considerar metodologia, desenho amostral, transparência, execução do campo e aderência às boas práticas científicas — não apenas a proximidade entre um retrato da opinião pública e um resultado que ainda estava por acontecer quando a pesquisa foi realizada”, disse.
A ABEP defendeu ainda a construção conjunta de eventuais mudanças nas regras e nos mecanismos de avaliação das pesquisas eleitorais.
“Reafirmamos nossa disposição para participar de um debate técnico e qualificado com a Justiça Eleitoral sobre iniciativas que fortaleçam a transparência, a integridade e a credibilidade das pesquisas eleitorais. A construção de soluções efetivas exige diálogo com a comunidade científica e com os institutos que atuam na área, para que as medidas adotadas estejam alinhadas aos princípios e às boas práticas da pesquisa de opinião.”
Para a associação, uma avaliação adequada deveria considerar a metodologia, o desenho amostral, a transparência, a execução das entrevistas e o cumprimento das boas práticas científicas.
A entidade reafirmou seu respeito ao papel do TSE na garantia da lisura das eleições, mas defendeu que iniciativas sobre pesquisas sejam construídas em diálogo com a comunidade científica e as empresas do setor.
“Reafirmamos nossa disposição para participar de um debate técnico e qualificado com a Justiça Eleitoral sobre iniciativas que fortaleçam a transparência, a integridade e a credibilidade das pesquisas eleitorais. A construção de soluções efetivas exige diálogo com a comunidade científica e com os institutos que atuam na área, para que as medidas adotadas estejam alinhadas aos princípios e às boas práticas da pesquisa de opinião.”
O que propôs o TSE
A proposta apresentada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, prevê a criação do Selo Acurácia Eleitoral, de caráter honorífico, para reconhecer empresas cujas estimativas apresentem maior proximidade com os resultados oficiais.
"É chegado o momento da Justiça Eleitoral laurear as empresas que a cada ciclo dedicam os seus maiores esforços em favor da democracia. Essa iniciativa destina-se ao reconhecimento das entidades cuja estimativas apresentem o maior grau de aderência dos resultados oficiais das eleições. Trata-se de um mecanismo que visa a valorização das boas práticas e ao permanente aperfeiçoamento técnico das pesquisas eleitorais por meio do reconhecimento público das empresas que demonstrarem elevada acurácia de seus resultados", disse o ministro.
Pela minuta, seriam avaliadas pesquisas registradas pelo TSE e divulgadas ao público, realizadas no dia da votação, as chamadas pesquisas de boca de urna, ou nos sete dias anteriores ao pleito.
O TSE avaliaria os levantamentos presidenciais, enquanto os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ficariam responsáveis pelas pesquisas sobre as eleições para os governos estaduais e do Distrito Federal.
A metodologia para calcular a proximidade com as urnas e os critérios para a concessão do selo ainda serão definidos. O TSE receberá sugestões dos institutos até sexta-feira (17).
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O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, em reunião com representantes das empresas de pesquisas eleitorais — Foto: Antonio Augusto/TSE
Confira a íntegra da minuta apresentada por Nunes Marques aos institutos de pesquisa eleitoral
Portaria-TSE nº __ de __ de julho de 2026.
Institui o Selo Acurácia Eleitoral destinado ao reconhecimento e à valorização das empresas de pesquisa eleitoral, cujas estimativas apresentem maior aderência aos resultados oficiais das Eleições 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Processo SEI n.___
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Selo Acurácia Eleitoral, destinado ao reconhecimento e à valorização das empresas de pesquisa eleitoral, cujas estimativas apresentem maior aderência aos resultados oficiais proclamados pela Justiça Eleitoral.
§ 1º O selo será concedido nos anos em que houver eleições gerais e terá por escopo as eleições para as chefias do Poder Executivo Nacional, Estadual ou Distrital.
§ 2º Ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE caberá premiar empresas que registrarem pesquisas nacionais para a eleição, sendo da competência dos Tribunais Regionais Eleitorais – TREs as premiações para as pesquisas do Poder Executivo Estadual e Distrital.
Art. 2º O Selo Acurácia Eleitoral tem como finalidade:
I – contribuir para a precisão entre os dados levantados pelas pesquisas e os resultados oficiais das eleições;
II – incentivar o aprimoramento contínuo da qualidade metodológica das pesquisas eleitorais;
III – estimular a observância das normas relativas ao registro e à divulgação de pesquisas eleitorais, constantes da Resolução-TSE n. 23.600/2019;
IV – conferir visibilidade às empresas com melhor desempenho;
V – fomentar a transparência e a confiabilidade das informações disponibilizadas à sociedade; e
VI – aprimorar indicadores e promover estudos sobre o histórico da aderência entre as estimativas divulgadas e os resultados oficiais das eleições.
Art. 3º O selo consistirá em símbolo a ser criado especialmente para a ocasião a ser entregue em cerimônia pública realizada pelo TSE e pelos TREs.
§ 1º A identidade visual e o símbolo do selo serão definidos em ato da Presidência desta Corte.
§ 2º A entrega das premiações ocorrerá após a realização do 2º turno das eleições em data a ser definida pela Presidência de cada Tribunal da Justiça Eleitoral.
Art. 4º A avaliação considerará exclusivamente pesquisas eleitorais regularmente registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) e divulgadas ao público, observadas as disposições da legislação eleitoral e da regulamentação expedida pelo TSE.
Art. 5º As premiações compreenderão as seguintes categorias:
I – pesquisas realizadas no dia das Eleições (Boca de Urna); e
II – pesquisas realizadas nos sete dias que antecedem o pleito.
Parágrafo único. Somente serão consideradas as pesquisas efetivamente divulgadas.
Art. 6º Estarão automaticamente excluídos de qualquer premiação os institutos de pesquisa que:
I – tenham sido condenados, por decisão judicial transitada em julgado, pela divulgação de pesquisa fraudulenta, nos termos do § 4º do art. 33 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
II – tenham sido condenados, por decisão judicial transitada em julgado, em razão de irregularidades graves que tenham resultado na suspensão ou invalidação da pesquisa considerada para fins de premiação; e
III – deixem de atender aos requisitos técnicos e procedimentais definidos na metodologia da premiação.
Art. 7º Os critérios de avaliação, os indicadores estatísticos, a metodologia de cálculo da aderência, os procedimentos de classificação e as demais regras serão estabelecidos em regulamento específico.
Parágrafo único. Receberão o selo todas as empresas que atenderem aos critérios de acurácia definidos no regulamento a ser editado pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, ouvida a Diretoria de Assuntos Estratégicos – DAE e as empresas de pesquisa.
Art. 8º A concessão do selo possui caráter exclusivamente honorífico e não implica certificação oficial da qualidade metodológica dos institutos de pesquisa nem gera qualquer direito ou vantagem perante a Administração Pública.
Art. 9º Os Tribunais Regionais Eleitorais obedecerão, no que couber, as disposições constantes desta Portaria.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Com informações do G1

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