99 é condenada a indenizar passageiro com deficiência visual que pagou R$ 1,9 mil por corrida de R$ 19 no ES


Homem com deficiência visual fez transferência de R$ 1.900,33 ao motorista e não conseguiu recuperar o valor pela plataforma

Imagem ilustrativa da Internt

A plataforma de transporte por aplicativo 99 foi condenada a devolver R$ 1.881,33 a um passageiro com deficiência visual no Espírito Santo, após ele transferir por engano R$ 1.900,33 ao motorista para pagar uma corrida que custava apenas R$ 19.

O episódio aconteceu em janeiro de 2025. Assim que percebeu que havia enviado um valor muito acima do preço da viagem, o passageiro registrou um boletim de ocorrência e entrou em contato com o atendimento da empresa para tentar recuperar o dinheiro.

Segundo o processo, a plataforma não realizou o estorno. Como alternativa, ofereceu ao consumidor apenas dois cupons de R$ 10. A 99 também não disponibilizou os dados cadastrais do motorista que recebeu a transferência.

Durante a ação judicial, a empresa argumentou que não poderia ser responsabilizada pelo pagamento, alegando que o Pix havia sido feito diretamente ao motorista, em uma modalidade considerada offline. A plataforma também sustentou que sua função seria apenas intermediar tecnologicamente o serviço.

O juiz, porém, não acolheu os argumentos apresentados pela empresa. Na decisão, considerou que a 99 obtém lucro com a atividade e também participa da seleção dos motoristas que fazem parte de sua base.

A sentença ainda destacou a necessidade de um atendimento adequado diante de um erro justificável do consumidor, levando em consideração a deficiência visual do passageiro.

Com a decisão, a empresa deverá pagar R$ 1.881,33, quantia correspondente à diferença entre o valor transferido e o preço correto da corrida.

A sentença foi assinada em 7 de maio de 2026, em Vila Velha.



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