Regra começa cinco dias antes da votação e também prevê proteção para candidatos, mesários e fiscais em períodos específicos
A partir desta terça-feira (29), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações previstas pela legislação eleitoral. A proteção vale até 48 horas após o encerramento da votação, com o objetivo de garantir que o cidadão possa exercer livremente o direito ao voto.
No caso do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a regra vale de 29 de setembro a 6 de outubro. Se houver segundo turno, previsto para 25 de outubro, a proteção aos eleitores será aplicada entre 20 e 27 de outubro.
A legislação estabelece três situações em que a prisão ou detenção pode ocorrer durante esse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
- Proteção também vale para candidatos
Os candidatos possuem uma proteção diferente. Eles não podem ser presos nos 15 dias anteriores à eleição, período que começou em 19 de setembro, nem nas 48 horas seguintes ao encerramento da votação, ressalvadas as mesmas exceções previstas na legislação.
Já mesários e fiscais de partidos são protegidos contra prisão ou detenção enquanto estiverem desempenhando suas funções nas seções eleitorais. A proteção, porém, não impede uma prisão em caso de flagrante delito.
O que é o salvo-conduto eleitoral?
O salvo-conduto é uma garantia prevista no Código Eleitoral para proteger o direito de eleitores e candidatos de participar da votação sem sofrer ameaças ou constrangimentos.
O mecanismo pode ser utilizado, por exemplo, diante de situações em que alguém tente obrigar uma pessoa a votar ou deixar de votar de determinada maneira.
Quando houver ameaça à liberdade de votação ou prisão em desacordo com as garantias eleitorais, o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora pode expedir um salvo-conduto para assegurar a participação da pessoa na eleição.
A medida pode ser concedida a partir de 72 horas antes do início da votação até 48 horas depois do encerramento do pleito.
Quem desrespeitar o salvo-conduto e impedir ou dificultar o exercício do voto da pessoa protegida, ou tentar prendê-la, pode responder criminalmente e estar sujeito a pena de detenção de até cinco dias.


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