Representante legal da empresa deverá devolver R$ 6.494 pagos pelo produto e ainda foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais
Um consumidor que comprou um ar-condicionado pela internet e não recebeu o produto deverá ser indenizado. Após o pagamento de R$ 6.494 via Pix, o site da empresa saiu do ar e o comprador não conseguiu mais contato com a vendedora. O caso foi julgado pelo 5º Juizado Especial Cível de Vitória.
Antes da compra, o consumidor contou que pesquisou a reputação da empresa em uma plataforma de reclamações e avaliações. Segundo o processo, a vendedora aparecia com nota 8,8 e possuía cadastro na plataforma havia 12 anos. Diante dessas informações, ele decidiu realizar a compra.
O problema começou depois do pagamento. O site da vendedora saiu do ar e o consumidor não conseguiu mais estabelecer contato. Diante da situação, afirmou no processo que percebeu que poderia ter sido vítima de um golpe.
Além da empresa e de seu representante legal, o consumidor acionou judicialmente a instituição financeira que recebeu o pagamento e a plataforma de reclamações consultada antes da compra. A instituição financeira sustentou que não teve responsabilidade pelo ocorrido e que não houve falha na prestação de seus serviços. Já a plataforma de reclamações afirmou que disponibiliza um espaço para o compartilhamento de experiências e opiniões de consumidores, sem participar das vendas realizadas entre terceiros.
No decorrer do processo, não foi possível citar a empresa responsável pela venda. De acordo com os autos, o endereço informado era fictício, e a empresa foi apontada como fraudulenta. Por esse motivo, o processo em relação à empresa foi extinto sem resolução do mérito. O representante legal, por sua vez, recebeu a correspondência em seu endereço residencial, mas não apresentou contestação.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito julgou improcedentes os pedidos contra a instituição financeira e a plataforma de reclamações. Em relação ao representante legal da empresa, os pedidos do consumidor foram acolhidos. Ele foi condenado a devolver os R$ 6.494 pagos pelo ar-condicionado e a pagar R$ 5 mil por danos morais.


.gif)