Eleitoras e eleitores podem verificar o endereço da seção pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral; quem estiver fora do domicílio eleitoral também pode solicitar a votação em trânsito, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
A eleitora ou o eleitor poderá consultar o seu local de votação das seguintes formas:
- Pelo e-Título, em “Onde Votar” no menu inferior do APP: veja exatamente onde é o seu local de votação, e consulte as rotas para chegar até lá (por meio do seu aplicativo de GPS de preferência).
- Pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no Portal do TSE. Também será possível consultar os dados das Zonas Eleitorais, dos cartórios e das centrais de atendimento no Autoatendimento Eleitoral – Título Net.
É o procedimento por meio do qual as eleitoras e os eleitores, em situação regular no cadastro eleitoral, podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral para a votação de um município para outro.
A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais (votação para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitoras e eleitores.
A habilitação para votar em trânsito deverá ser requerida pelo Autoatendimento Eleitoral Título Net ou em qualquer cartório eleitoral.
Para mais informações sobre a votação em trânsito clique aqui.


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