TRE-ES determina soltura de Daniel da Açaí após prisão em São Mateus


Liminar suspendeu a prisão preventiva do candidato e determinou sua liberação sem aplicação de medidas cautelares

Imagem das Redes Sociais

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou, na noite deste sábado (3), a soltura de Daniel Santana Barbosa, conhecido como Daniel da Açaí, ex-prefeito de São Mateus e candidato a deputado estadual.

A decisão foi tomada em caráter liminar pela relatora Luna Oliveira Lucchesi Ramacciotti. Segundo o entendimento apresentado no processo, não havia elementos suficientes para caracterizar uma situação de flagrante que justificasse a prisão realizada na sexta-feira (2), véspera da eleição.

Com a decisão, os efeitos da prisão preventiva foram suspensos e foi determinada a expedição do alvará de soltura. A Justiça Eleitoral também decidiu não impor medidas cautelares alternativas.


Entenda a prisão

Daniel da Açaí foi preso pela Polícia Federal na sexta-feira (2), durante uma abordagem realizada em um comitê de campanha em São Mateus, no Norte do Espírito Santo. Ele é investigado em uma apuração sobre possíveis irregularidades relacionadas a recursos de campanha e suspeita de compra de votos.

Além de Daniel, outras quatro pessoas foram conduzidas durante a ação.

De acordo com as informações apresentadas no processo, a investigação teve início após um relatório de inteligência financeira relacionado a um saque de R$ 400 mil realizado pela empresa Ativatec Engenharia Ltda. A Polícia Federal passou a monitorar o comitê de campanha e realizou uma ação controlada no dia da prisão.

O ex-prefeito foi detido sob suspeita, em tese, dos crimes de falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Na decisão, a relatora avaliou que não havia elementos suficientes para caracterizar o flagrante em relação aos crimes investigados.

Sobre a suspeita de lavagem de dinheiro, a magistrada afirmou que existiam elementos que justificavam a continuidade das investigações, mas que, naquele momento, não estava comprovada a origem criminosa dos valores.

Em relação à associação criminosa, a decisão destacou que seria necessário demonstrar a existência de vínculo estável e permanente entre os envolvidos, o que, segundo a relatora, não havia sido suficientemente comprovado.

A magistrada também questionou a fundamentação utilizada para transformar a prisão em flagrante em preventiva. Segundo ela, a decisão anterior teria utilizado os mesmos elementos do auto de prisão, sem apresentar uma justificativa individualizada sobre os riscos atribuídos especificamente a Daniel.

Outro ponto considerado foi a proteção prevista para candidatos no período que antecede as eleições. Pela legislação eleitoral, candidatos não podem ser presos nos 15 dias anteriores ao pleito, salvo em caso de flagrante. Em 2026, esse período teve início em 19 de setembro.

A decisão, no entanto, não encerra a investigação. Os fatos continuam sendo apurados e poderão ser analisados ao longo do processo.

A defesa de Daniel da Açaí comemorou a decisão e afirmou que o TRE-ES reconheceu a ausência de situação de flagrante que justificasse a prisão. Os advogados também destacaram que nenhum material teria sido apreendido em poder do candidato.

Em nota, a defesa declarou que Daniel é inocente, sempre esteve à disposição da Justiça e que participaria normalmente das eleições deste domingo (4).

O processo tramita sob segredo de Justiça. O TRE-ES informou que não comentaria os detalhes do caso enquanto os autos permanecerem sob sigilo.




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